- 03 de Fevereiro de 2017
Tendo como base a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) dos últimos 12 meses, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) atualizou o valor da multa máxima, a ser aplicada aos gestores que tenham praticado atos irregulares ou descumprido decisões da Corte de Contas, que passa a ser de R$ 19.747, 82. A aplicação da multa independe de outras sanções, como a rejeição das prestações de contas, ressalvas, recomendações, encaminhamento ao Ministério Público para apuração de responsabilidade criminal e até imputação de débito aos gestores, neste último caso quando for comprovada a necessidade de ressarcimento de prejuízos financeiros causados ao erário.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-BA na última quinta-feira (02.02) pelo presidente Inaldo da Paixão Santos Araújo e irá vigorar até janeiro de 2018. A aplicação de multas pelo Tribunal atende ao disposto no artigo 35 da Lei Complementar, de 4 dezembro de 1991, e os valores são reajustados anualmente, por meio do IGP-M divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) ou outro índice que eventualmente o substitua.
- 03 de Fevereiro de 2017
Tendo como base a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) dos últimos 12 meses, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) atualizou o valor da multa máxima, a ser aplicada aos gestores que tenham praticado atos irregulares ou descumprido decisões da Corte de Contas, que passa a ser de R$ 19.747, 82. A aplicação da multa independe de outras sanções, como a rejeição das prestações de contas, ressalvas, recomendações, encaminhamento ao Ministério Público para apuração de responsabilidade criminal e até imputação de débito aos gestores, neste último caso quando for comprovada a necessidade de ressarcimento de prejuízos financeiros causados ao erário.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-BA na última quinta-feira (02.02) pelo presidente Inaldo da Paixão Santos Araújo e irá vigorar até janeiro de 2018. A aplicação de multas pelo Tribunal atende ao disposto no artigo 35 da Lei Complementar, de 4 dezembro de 1991, e os valores são reajustados anualmente, por meio do IGP-M divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) ou outro índice que eventualmente o substitua.
- 02 de Fevereiro de 2017
Na primeira sessão plenária de 2017, nesta quinta-feira (02.02), o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de ter dado início ao julgamento de processos de prestações de contas e recursos, tomou uma série de providências de cunho administrativo, dentre as quais destacam-se a eleição dos auditores que exercerão a função de conselheiro substituto durante este ano, conforme determina o Regimento Interno da Corte de Contas. Houve ainda o sorteio para definir seis unidades jurisdicionadas que terão suas prestações de contas apreciadas pelas Coordenadorias de Controle Externo (CCEs), além das que já haviam sido selecionadas previamente.
Para a escolha dos conselheiros substitutos foram apresentados os 24 nomes dos auditores que preenchem os critérios técnicos de elegibilidade e, após a apuração dos votos, foram eleitos os auditores Almir Pereira da Silva, Aloisio Medrado Santos, Ivonete Dionizio de Lima, Josué Lima de França, Maria do Carmo Galvão do Amaral e Sérgio Spector. Eles ocuparão lugar no plenário nos períodos de férias ou ausências pontuais dos conselheiros titulares.
O presidente do TCE/BA, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, também submeteu à apreciação do plenário os nomes do novo secretário-geral, Luciano Chaves de Farias, e do novo coordenador da 3ª CCE, Yuri Moisés Martins Alves, que foram aprovados à unanimidade pelos conselheiros. O presidente agradeceu os serviços prestados pela ex-secretária geral Soraia de Oliveira, a quem elogiou pelo brilhantismo do trabalho e dedicação demonstrada durante os três anos em que ocupou a função, e elogiou Luciano Chaves de Farias, a quem desejou boa sorte à frente do novo desafio.
Também teceram elogios ao novo secretário e a sua antecessora os conselheiros Antonio Honorato, Marcus Presídio e Carolina Costa. Os votos de boa sorte também foram extensivos ao novo coordenador da 3ª CCE, Yuri Moisés Martins Alves, que substituiu a auditora Juliana Rocha Santiago. Luciano Chaves era diretor da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), cargo no qual foi substituído por Denilze Alencar Sacramento, até então gerente da Gebid (Gerência de Biblioteca e Documentação).
MPC e sorteio
Ainda na mesma sessão, o conselheiro-presidente informou que o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Danilo Ferreira Andrade, encaminhou à Presidência do TCE/BA, em 30/01/2017, ofício contendo a lista tríplice, composta pelo mesmo e pelos procuradores Marcel Siqueira Santos e Camila Luz de Oliveira, para que seja dado o devido encaminhamento ao governador do estado, Rui Costa, a quem caberá promover a escolha e nomeação do procurador-geral do MPC para o biênio 2017/2019.
O sorteio que definiu as unidades jurisdicionadas para serem auditadas pelas respectivas Coordenadorias de Controle Externo (CCEs) teve o seguinte resultado:
1ª CCE – Cerb (Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia); 2ª CCE – Ibametro (Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade); 3ª CCE – SEI (Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia); 4ª CCE – Fundação Paulo Jackson; 5ª CCE – Universidade do Estado da Bahia (Uneb); 6ª CCE – Empresa Gráfica da Bahia (Egba).
Confira aqui as outras unidades previamente selecionadas pela matriz de risco e materialidade.
- 30 de Janeiro de 2017
Com o objetivo de marcar o Dia Nacional da Mamografia (5.02), a equipe do Programa Saúde e Bem-Estar no TCE alerta para a importância de fazer o exame. O diagnóstico precoce ainda é a melhor maneira de prevenir-se contra o câncer de mama, que, no Brasil, atinge 156 mulheres por dia, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca).
O dia 5 de fevereiro ficou instituído como o Dia Nacional da Mamografia, de acordo com Projeto de Lei nº 11.695, da senadora Lúcia Vânia, de 12 de junho de 2008. A senadora ressalta a necessidade de ampliar o acesso ao exame e conscientizar a sociedade brasileira sobre a importância do diagnóstico precoce.
- 30 de Janeiro de 2017
Com a intenção de facilitar o acesso de pessoas com deficiência visual em suas dependências, proporcionando o mesmo acesso à informação que qualquer outra pessoa tem, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) instalou 262 placas indicativas em braille (método de leitura para cegos) nas salas, banheiros, plenário e escadas do TCE/BA.
Disposta ao lado das portas, todas as placas contêm indicações de numeração das salas e identificação do setor, tornando esses espaços ainda mais acessíveis. As placas táteis medem 10x25cm e foram confeccionadas em chapa acrílica, atendendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT (Norma Brasileira 9050), assim como à Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência (LBI – Lei 13.146/15).
Para o presidente do TCE/BA, Inaldo da Paixão Santos Araújo, o tema acessibilidade é imprescindível para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, inerente a qualquer indivíduo, e o Tribunal vem adotando posturas que permitem a superação de barreiras, promovendo a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
"Quando o Tribunal realiza o Seminário de Acessibilidade, procura aprender com o testemunho de vários representantes que lutam pela causa. Naquele evento de agosto, ficou claro que, apesar de termos uma preocupação com as questões de acessibilidade com órgãos que auditamos, precisávamos envidar esforços para diminuir as barreiras físicas e comportamentais no nosso ambiente de trabalho. Por isso, adotamos práticas que tornam esse prédio, que é antigo, o mais funcional possível às pessoas portadoras de necessidades especiais”, declarou o conselheiro-presidente.
Com a decisão, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) amplia sua adesão em relação à Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência (LBI – Lei 13.146/15) para completa aplicação dos princípios da lei de acessibilidade. A norma consolida alguns direitos e obrigações já estabelecidos em legislação pretérita (mas muitas vezes negligenciados), ao tempo em que amplia as prerrogativas das pessoas com deficiência e estabelece punição para atos discriminatórios.
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