- 13 de Novembro de 2018
Em sessão ordinária, nesta terça-feira (13.11), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 79/2009 (Processo TCE/001656/2012), firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura Municipal de Wenceslau Guimarães, tendo como objeto a realização do projeto “Aliança com o Esporte”. Em razão das irregularidades apontadas pela equipe de auditores, inclusive o não cumprimento do objeto conveniado, a Câmara acatou na íntegra o voto do relator do processo, conselheiro substituto Almir Pereira, que propôs também a responsabilização financeira da ex-prefeita Susete Nascimento da Silva imputando-lhe débito de R$ 19.278,88, quantia que deverá sofrer atualização monetária e aplicação de juros de mora.
Na mesma sessão, foi aprovada, com ressalvas, a prestação de contas do convênio 109/2009 (Processo TCE/000143/2018), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Gandu, tendo como objeto a construção de uma unidade básica, modalidade 2, para uma equipe de saúde da família e uma equipe de saúde bucal. Apesar da aprovação da prestação de contas, o relator do processo, conselheiro substituto Sérgio Spector, em voto que foi aprovado à unanimidade, aplicou multas de R$ 500 aos ex-prefeitos Irismá Santos da Silva Souza e Ivo Sampaio Peixoto, em razão da demora para o início da execução do objeto e também na conclusão da obra.
- 13 de Novembro de 2018
“O objetivo é aproximar os calouros da realidade dos órgãos de controle, já que o comum é que esse acesso aconteça apenas a partir do sétimo semestre do curso”. A declaração do estagiário do Tribunal de Contas da Bahia (TCE/BA) e estudante do 8º semestre da Faculdade Baiana de Direito, João Araújo dos Anjos Filho, casou perfeitamente com o propósito dos projetos Casa Aberta, desenvolvido pela Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL) e Baiana Visita, do Centro Acadêmico Praxis, que tornaram possível uma tarde de conhecimento também para quatro alunas do 1º semestre.
Taíse Matos, Jenifer Ruiz, Vitória Rodrigues e Mércia Guimarães foram recebidas pela assessora adjunta da ECPL, Cristiane Vasconcelos, na sala de treinamento da ECPL, onde receberam brindes produzidos pelo TCE/BA, dentre eles, a cartilha “O TCE quer ouvir Você”, a revista em quadrinhos “Você no Controle” e o fôlder que apresenta o aplicativo “TCE Cidadão”.
Posteriormente, as estudantes puderam conhecer as dependências da Escola de Contas e também da Diretoria de Gestão Estratégica (DGE). A diretora Ivonete Dionizio de Lima falou sobre as iniciativas estratégicas da Casa de Controle, sobre metas institucionais e presenteou as jovens com o Plano Estratégico 2018-2021.
Em seguida, a visita foi direcionada ao pleno, onde foi possível acompanhar a sessão plenária da tarde. Na sequência, os estudantes seguiram para o Gabinete da Conselheira Carolina Costa para conhecerem o local de trabalho do estudante João Araújo, responsável por intermediar a visita. Logo depois, as universitárias conheceram o Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para a Auditoria (Cedasc), onde foram recebidas pelos analistas de suporte e sistema, Roberto Augusto e Antônio Cristiano, respectivamente, que explicaram sobre as tecnologias utilizadas no TCE/BA.
Ao final da visitação, Tais, Jenifer, Vitória e Mércia conversaram com a ouvidora adjunta, Ana Patrícia Crisóstomo Pereira, e com o auditor estadual de Controle Externo, Juvenal Alves Costa, sobre o papel fiscalizador do órgão, além de assistirem ao vídeo institucional "TCE mais perto de Você”.
- 13 de Novembro de 2018
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (14.11), decidiu desaprovar a prestação de contas do convênio 076/2006 (Processo TCE/003429/2011), e imputar débito de R$ 23.055,00, após atualização monetária e aplicação de juros de mora, aos herdeiros e legatários do ex-prefeito de São Gonçalo dos Campos, José Carlos de Lacerda. A decisão decorreu das graves irregularidades constatadas pela equipe de auditores da Corte de Contas na execução do objeto do convênio, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes), que foi a implantação do “Projeto Proinhame” naquele município.
Na mesma sessão, os conselheiros da Segunda Câmara aprovaram, com ressalvas, as prestações de contas dos convênios 074/2012 e 108/2012 (Processos TCE/004693/2017 e TCE/000723/2017), ambos firmados pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Ibotirama, visando a construção de duas unidades básicas de saúde, uma situada na zona rural (Aldeia Tuxá) e outra na área urbana (Bairro Alto do Cruzeiro). Também foi aprovada a prestação de contas do convênio 022/2014 (Processo TCE/000727/2017), firmado também pela Sesab com a Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil.
- 12 de Novembro de 2018
Nos primeiros dez meses de 2018, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) emitiu certidões de débito que, após serem cobradas judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), representarão um montante de R$ 12.338.088,97. Os referidos valores foram atualizados e acrescidos dos juros de mora devidos até a data da emissão das respectivas certidões.
Em relação a movimentação financeira, foram recolhidos ao TCE/BA, de forma espontânea, a quantia de R$ 177.942,58 referente aos valores de multas e R$ 129.580,70 de imputação de débitos, punições aplicadas aos gestores em razão de irregularidades encontradas em prestações de contas.
Confira aqui o relatório do mês de outubro de 2018.
- 08 de Novembro de 2018
* Cezar Miola, conselheiro do TCE-RS.
Corria o ano de 1893 e o regime republicano dava os seus primeiros passos. O ministro da Fazenda era Serzedello Corrêa, que instalara o Tribunal de Contas da União (criado por iniciativa de Rui Barbosa em 1890). Eis que o presidente Floriano Peixoto autoriza a nomeação de um irmão do marechal Deodoro, seu antecessor, para cargo no governo, mas o TC recusou registro ao ato. Floriano, então, disse que a Corte de Contas precisava ser reformada, porque a mesma não poderia se colocar acima do poder presidencial. Foi então que Serzedello Corrêa escreveu: “Quando V. Exª. está fora da lei e da Constituição, o Tribunal é superior a V. Exª.”. Depois, num notável gesto de altivez, deixou o posto.
Àquela época, pela Lei Maior, tínhamos um controle prévio e marcadamente formal, limitado no seu alcance. Hoje, o processo é mais dinâmico, abrangente e efetivo, sobretudo quando articulado com o controle interno. Além de emitir pareceres e julgar contas, registrar atos de admissão e de aposentadoria, realizar auditorias de despesas e receitas, os TCs também avaliam a gestão quanto aos resultados alcançados à sociedade através das políticas públicas. E atuam fortemente na prevenção aos danos, seja por medidas cautelares ou pela orientação a servidores e gestores.
É essa missão dos Tribunais de Contas que os qualifica como agentes essenciais em defesa da probidade e da qualidade, mas sempre com o olhar no aperfeiçoamento da administração e da governança, já que o controle não constitui um fim em si mesmo. Assim, é dever dos mesmos atuar aliando às práticas de fiscalização uma proativa colaboração, a fim de que os objetivos fundamentais da República sejam concretizados.
Essa relação dialógica merece ser destacada sobretudo quando se tem a investidura de novos mandatários em todo o País. Cabe, pois, reafirmar a necessidade de, ao lado da imprescindível e indelegável função controladora, colocar o conhecimento, a experiência e o caráter neutral dos Tribunais de Contas numa convergência de esforços por uma gestão governamental mais transparente, íntegra, eficiente e eficaz.
* Artigo publicado nesta quarta-feira (07.11) no Jornal Zero Hora.
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