- 23 de Janeiro de 2019
O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), Gildásio Penedo Filho, foi comunicado oficialmente, nesta quarta-feira (23.01), pelo procurador-geral do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (MPC), Danilo Ferreira Andrade, sobre o resultado do processo de votação destinado à formação da lista tríplice para a escolha do novo procurador-geral de Contas, gestão 2019/2021. Também participaram da reunião o vice-presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presídio, e o procurador de Contas Antônio Tarciso Souza de Carvalho.
A lista tríplice, integrada pelos procuradores de contas Antônio Tarciso Souza de Carvalho (5 votos), Camila Luz de Oliveira (2 votos) e Maurício Caleffi (1 voto), será encaminhada nos próximos dias pela Presidência do TCE/BA e pelo Ministério Público de Contas ao governador do Estado, Rui Costa, a quem cabe, por lei, definir e nomear quem será o novo procurador-geral de Contas.
- 22 de Janeiro de 2019
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), por intermédio da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), promove, nos dias 30, 31 de janeiro e no dia 1º de fevereiro, na Sala de Treinamento da ECPL, o Curso "Controle Interno, Compliance e Controle Externo". A palestra, que faz parte do Plano de Capacitação da Casa de Controle, terá carga horária de 18 horas/aula e será ministrada pela mestre e doutora em Direito Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a professora de Direito da USP Ana Carla Bliacheriene.
Os interessados devem acessar o site do TCE/BA ou ligar para o ramal 54505. O evento tem o objetivo de promover o aperfeiçoamento contínuo dos seus servidores e de criar um ambiente de atualização de conhecimentos técnicos com a disseminação e a troca de saberes em temas atuais e relevantes para o controle externo.
CURRÍCULO DA PALESTRANTE
Ana Carla Bliacheriene é advogada, professora de Direito da USP nos cursos de pós-graduação em Gestão de Políticas Públicas na Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH-USP) e Gestão das Organizações de Saúde na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP-USP). Dedica-se ao estudo da implementação de políticas públicas, controle, eficiência e transparência do Estado e da administração pública, qualidade na gestão pública e judicialização das políticas públicas, novas tecnologias aplicadas à qualidade da gestão pública e desafios jurídicos, sociais e de gestão para a implantação das Smart Cities (cidades inteligentes).
- 17 de Janeiro de 2019
A Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) encerrou 2018 com 313 atendimentos à população. Do total de manifestações, foram 188 pedidos de acesso à informação (60,06%) e 125 demandas de outras naturezas – manifestações de denúncia (20,77%), reclamação (14,70%), elogio (2,56%), sugestão (1,28%), e outras (0,63%).
Além dessas demandas, a Central de Atendimento da Ouvidoria prestou informações imediatas, as quais não demandaram registro no sistema. As solicitações feitas pelos cidadãos representaram um crescimento de 9% em relação ao ano anterior, decorrente do aumento do número de pedidos de informação atendidos diretamente pela Ouvidoria.
Em relação ao perfil do demandante, o maior número de demandas foi originada de “pessoa física” (238 registros), sendo 54 registros feitos de forma anônima e 21 registros realizados por “pessoa jurídica”.
Em 2018 foram recebidos 188 pedidos de acesso à informação, representando a média mensal aproximada de 13 pedidos. O melhor desempenho da Ouvidoria foi registrado no mês de Abril. O mês de Janeiro registrou a menor quantidade de registros.
A Ouvidoria foi responsável por 88,83% das respostas às demandas, sendo que, em 2018, as seguintes unidades do TCE (Sutec, SEG, CRH, ECPL, Gapre, Dirad, Cedasc, Gabinete Cons. Carolina Costa e 5ª CCE) foram demandadas para auxiliar nas respostas aos pedidos de informação.
Os assuntos mais abordados foram informações sobre estrutura e funcionamento do TCE (94),informações (43), operação técnica (15).
Confira aqui as ações que foram planejadas e implementadas no exercício de 2018.
- 27 de Dezembro de 2018
O Tribunal faz a cobrança extrajudicial por meio de uma parceria firmada com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Bahia, e a medida visou dar mais eficiência e rapidez ao ressarcimento aos cofres públicos dos recursos destinados a obras e serviços conveniados com a administração estadual e empregados de forma irregular pelos gestores.
Para o presidente do TCE/BA, conselheiro Gildásio Penedo Filho, os resultados alcançados em tão pouco tempo demonstram o acerto da decisão do plenário da Corte de Contas ao aprovar a Resolução 125/2018, que implementou a medida. A título de comparação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a quem cabia fazer, de modo exclusivo, a cobrança dos títulos executivos, após quase dois anos procedendo aos protestos, tem atualmente registrado em relatório no seu Sistema Sigant, apenas 316 certidões de débito com o status protestado. “Tais números não reduzem a importância do trabalho desenvolvido pela PGE, mas reforçam o acerto do plenário do TCE ao tomar a iniciativa de realizar os procedimentos diretamente e mostram que estamos no caminho certo”, afirmou o conselheiro-presidente.
JULGAMENTOS
Durante 2018, o TCE/BA manteve seus níveis de produtividade ao concluir o julgamento de 2.403 processos de diversas naturezas, dos quais 751 foram julgados pelos colegiados (Plenário, 1ª e 2ª Câmaras) e 1.652 foram decisões dos conselheiros de forma monocrática. Os julgamentos dos colegiados são referentes aos processos de prestações de contas, recursos, embargos de declaração, relatórios de auditorias e inspeções, denúncias, reclamações e diligências, enquanto as decisões monocráticas dos conselheiros envolvem aposentadorias de servidores estaduais, transferência para a reserva de policiais militares, entre outros atos.
- 24 de Dezembro de 2018
A Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) informa aos jurisdicionados que fica suspensa a fluência dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019, inclusive sem prejuízo do expediente administrativo. Tal medida foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 56/2017, que pode ser consultada no Portal deste TCE no menu "Legislação".
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