- 03 de Dezembro de 2024
O auditor de controle externo Gustavo Farias publicou, na edição de hoje (3.12) do jornal A Tarde, um texto sobre o tema Linguagem Simples. No artigo, o servidor do TCE/BA defende a utilização de uma linguagem mais clara e objetiva nos textos jurídicos e técnicos. A Linguagem Simples é um movimento que tem ganhado corpo em diversos tribunais do país.
- 03 de Dezembro de 2024
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou com ressalvas, em sessão plenária desta terça-feira (03.12), a prestação de contas da Diretoria-Geral da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), relativa ao exercício de 2021 (Processo TCE/001651/2022), tendo decidido pela aprovação plena das demais unidades da pasta, das quais não foram apontadas irregularidades no Relatório de Auditoria. Foram aprovadas, assim, as contas do gestor máximo da Setre, secretário Davidson de Magalhães Santos, Diretoria Administrativa, Superintendência de Desenvolvimento do Trabalho (Sudet), Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo (Sesol), Coordenação de Fomento ao Artesanato e Coordenação de Esportes. Foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Setre para que tomem as medidas cabíveis para sanear as falhas apontadas no Relatório de Auditoria.
E foram aprovadas com ressalvas as contas da Fundação Luís Eduardo Magalhães (Flem), referente ao exercício de 2016 (Processo TCE/005761/2020) em razão de irregularidades apontadas pela equipe de auditores do TCE/BA, entre as quais estão ausência, nos processos de pagamento, de listas de presença/inscrição para embasar o quantitativo contratado para fornecimento de refeições e hospedagem, no valor total de R$ 316.568,66, em 15 eventos; diferença de R$ 15.409,50, paga a maior, em refeições e hospedagens, por divergências entre a quantidade estipulada de serviços pela Flem e a quantidade efetivamente cobrada pela empresa contratada; pagamento de despesas de viagens, no valor total de R$ 17.987,53, a pessoas alheias ao Projeto Bahia Produtiva; falta de comprovação da guarda e da distribuição de material gráfico adquirido. Foi aprovada ainda a expedição de recomendações aos atuais gestores da pasta.
DENÚNCIAS E AUDITORIAS
Foram concluídos os julgamentos de dois processos de denúncia: o primeiro (TCE/012599/2023), tendo como denunciantes Carlos Henrique Dantas de Oliveira, Benedito Oliveira dos Santos, Antônio Chaves, Manoel José Souza Gama, Domingos Pinto dos Santos, Eriks Jeam Ribeiro de Jesus Varjão e Sidnei dos Reis Macedo e, como denunciados Derisvaldo José dos Santos e João Batista Santos Andrade (respectivamente prefeito e secretário de Obras e Administração do Município de Jeremoabo (com decisão pelo conhecimento e procedência, com expedição de determinação à presidência da Conder para que instaure, em até 60 dias, Tomada de Contas Especial, para apurar a possível ocorrência de danos ao erário;
O segundo processo de denúncia concluído foi o TCE/006311/2024, que teve como denunciante a empresa Roble Serviços Ltda. e denunciada a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb)/Procedimento Licitatório 2024012 (decisão final pelo conhecimento e improcedência do feito).
No tópico de Auditoria e inspeção, foi julgado o processo TCE/012515/2023, de uma Auditoria Operacional, realizada no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2023, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), com decisão final pela juntada dos autos à prestação de contas da SEC, exercício de 2023, mais expedição de recomendações aos atuais gestores da pasta. Também foi concluído o julgamento do processo TCE/012653/2023, de uma auditoria de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, realizada no âmbito da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), unidade vinculada à Secretaria da Cultura (Secult), com decisão também pela juntada dos autos à prestação de contas da Secult, exercício de 2023, mais expedição de recomendação e determinação aos gestores da pasta.
RECURSOS
Foram concluídos ainda os julgamentos de cinco processos envolvendo recursos:1- Processo TCE/007230/2011, de apelação, sendo recorrente Maria Emília Brito Costa Silva e recorrida a Resolução 3864/2011 da 1ª Câmara do TCE/BA (decisão pelo conhecimento e improvimento); 2- TCE/008487/2024, rescisão de julgado, da autoria de Sérgio Luiz Santos da Silva contra a Resolução 59/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA (não conhecimento do feito); 3- TCE/007933/2024, de apelação, tendo como recorrente Antônio Chaves e recorrida a Resolução 230/2023 da 2ª Câmara do TCE/BA, com decisão pelo não conhecimento, em razão da intempestividade do feito; 4- TCE/010598/2023, também de apelação, que teve como recorrente Fernanda Maria Coelho da Costa Tourinho e recorrida a Resolução 0187/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA (julgado pelo conhecimento e provimento para reformar a resolução e excluir multa aplicada à recorrente); e 5 – TCE/004646/2024, ainda uma apelação, da autoria de Leonardo Silva de Abreu, contra a Resolução 0156/2023 da 2ª Câmara do TCE/BA (conhecimento e improvimento).
Por fim, foi concluído, na sessão plenária, o julgamento de um processo de matéria administrativa (TCE/012098/2024), uma Exposição de Motivos que teve como objeto “Projeto de resolução que dispõe sobre normas para a prestação de contas pelos responsáveis por unidades jurisdicionadas da administração direta e indireta estadual, e respectiva instrução, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia”. Foi aprovada a proposta apresentada pelo relator.
- 03 de Dezembro de 2024
Servidores da Polícia Civil do Estado da Bahia assistiram, nesta terça-feira (3.12), ao curso Gestão e Fiscalização Contratuais e Contratação Direta, ministrado por Alessandro Prazeres Macedo, auditor de controle externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA). O curso, que faz parte do programa Capacitação de Jurisdicionados, é uma iniciativa do TCE/BA e está sob a coordenação da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL).
A capacitação, realizada no Auditório 3D da Unidade de Itapuã, buscou explicar a construção do procedimento administrativo formal de contratação direta, assim como as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, sempre com base nos pareceres da Procuradoria-Geral do Estado, da Lei 14.133 e da regulamentação do Estado sobre essa matéria. Alessandro Macedo esclareceu ainda que o público-alvo são, em regra, servidores dos hospitais e algumas secretarias que também são convidadas e participam desse processo.
Com carga horária de 8 horas, o curso também abordou questões relativas ao planejamento das contratações, em especial a importância de seus artefatos: PCA, documento de formalização da demanda, estudo técnico preliminar, termo de referência e ferramentas indispensáveis para uma contratação eficiente.
- 03 de Dezembro de 2024
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (03.12), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 307/2017 (Processo TCE/009752/2021), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária Córrego do Ouro, decidiu pela imputação de débito ao gestor responsável pela entidade, Juarez Oliveira do Nascimento, no valor de R$ 102.592,00 (valor a ser ressarcido ao erário com acréscimo de correção monetária e juros de mora), correspondente ao montante integralmente repassado mas cuja correta aplicação não restou comprovada. O gestor ainda terá que pagar multa no valor de R$ 2 mil, em razão das irregularidades ensejadoras da desaprovação das contas, bem como pela aplicação do valor estadual recebido em objeto diverso do pactuado.
O objeto do ajuste foi a cooperação técnica e financeira visando a requalificação dos projetos de piscicultura, beneficiando 140 famílias, nas comunidades Auxiliadora, Nova Ipiranga e Egito, no Município de Camacan. E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR.
Já a prestação de contas do Termo de Apoio e Compromisso (TAC) 217/2016 (Processo TCE/000031/2021), que a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult)/ Fundo de Cultura do Estado da Bahia (FCBA) celebrou com Naiara Alecrim Gomes, foi aprovada, porém com imposição de ressalvas e imputação de débito, no valor de R$ 11.400,00 (valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora), e aplicação de multa, de R$ 600,00 à convenente. As ressalvas e demais sanções foram causadas pela utilização de recursos de origem pública para pagamento de serviços executados por servidores públicos ativos na esfera privada. O objetivo do ajuste foi o apoio financeiro para a realização do I Festival da Canção do Território de Irecê e os conselheiros ainda aprovaram a expedição de recomendação ao atual titular da Secult.
A aprovação, com ressalvas, aplicação de multa e imputação de débito também foi o resultado do julgamento da prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 40/2017 (Processo TCE/000249/2023), que teve como concedente a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) e como convenente o Instituto Mandacaru de Inclusão Sociocultural. O ajuste visou ao apoio financeiro para a realização do Projeto “Mostra de Cinema Conquista 2017, 2018 e 2019” e as sanções foram aplicadas em virtude da ausência de comprovação da adequada gestão de parte dos recursos repassados pela quinta parcela do ajuste, sendo o débito, de R$ 6.078,63 (a ser devolvido ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e aplicação de juros de mora) foi imputado a Marcelo Costa Lopes, gestor responsável, que também terá que pagar multa de R$ 3 mil.
Na mesma sessão, o julgamento da prestação de contas do convênio 57/2010 (Processo TCE/003446/2023) que a CAR firmou com a Associação Comunitária das Comunidades Baixão e Jacaracanga foi decidido pelo arquivamento dos autos, sem baixa de responsabilidade, com expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR. O objetivo do convênio foi a promoção do desenvolvimento sustentável do subterritório de Nova Esperança, no município Cícero Dantas, conforme detalhamento em anexo, através do Projeto Gente de Valor/Prodecar.
Por fim, foram concluídos os julgamentos de dois processos da área de pessoal: um, de aposentadoria (TCE/002096/2012), originário da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), tendo como interessado Fernando dos Santos (decisão pela concessão do registro tácito dos atos aposentadores); e o outro processo, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), de contratação de pessoal por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), foi decidido pela concessão de registro aos atos admissionais.
DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Primeira Câmara ainda apreciaram, de forma monocrática, outros 14 processos, dos quais nove foram referentes a aposentadorias, dois a solicitações de pensão, dois a transferências e um a novação. Os resultados podem ser acessados no Diário oficial do TCE/BA, nas edições de 24 de novembro a 3 de dezembro de 2024.
- 02 de Dezembro de 2024
Oficiais da Polícia Militar da Bahia (MP/BA) e representantes do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) participaram, na tarde de segunda-feira (2.12), da solenidade que marcou o encerramento do Curso de Agentes de Controle Interno da PM/BA, coordenado pelo TCE/BA por meio da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL). A capacitação visou ao aperfeiçoamento de gestores da Polícia Militar e contou com duas edições que envolveram conhecimentos específicos no dia a dia da administração pública. A cerimônia de conclusão do curso teve ainda a presença do presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presidio, do diretor da ECPL, Inaldo Araújo, da diretora adjunta da ECPL, Denilze Sacramento; do auditor geral da CGU, Dr. Romualdo Anselmo; do auditor geral do Estado, Luís Augusto Peixoto; do subcomandante-geral da PM, coronel Nilton Cézar Machado; do chefe da Assistência Militar do TCE, coronel Anildo Batista; e do diretor do DAF/PM, Antônio Carlos Portugal do Nascimento.
Após fazer uma saudação a todo o público de oficiais da PM, com alusão especial ao comandante-geral da instituição, coronel Paulo Coutinho, o conselheiro-presidente destacou o importante trabalho que vem sendo realizado pela Escola de Contas do Tribunal na educação corporativa, com enfoque na atuação do seu diretor, conselheiro Inaldo Araújo, e da diretora adjunta, Denilze Sacramento. Marcus Presidio enfatizou a qualidade do curso, explicando o quanto é fundamental capacitar oficiais de uma instituição tão importante para a sociedade, como a Polícia Militar da Bahia. “É com grande satisfação que vejo mais uma etapa dessa capacitação sendo cumprida. Sejam todos vocês, oficiais da PM, muito bem-vindos a esta Casa. Temos aqui um grande representante, que é o chefe da Assistência Militar, o coronel Anildo Batista, oficial dispensa maiores comentários. Eu tenho a honra e a glória de tê-lo aqui no nosso dia a dia, com a sua competência e discrição. Eu não poderia deixar de saudar a diretora da Escola de Contas, Denilze Sacramento, que tem feito com muito brilhantismo o seu trabalho no sentido de capacitar e nos aproximar dos gestores. E também do diretor da Escola, Inaldo Araújo, que desde o início se envolveu, colaborando e dando as condições para que o curso fosse realizado”, disse Marcus Presidio.
E acrescentou: “O Estado da Bahia tem a honra de contar com vocês e tem fé no trabalho de vocês. Parabéns pelo trabalho! É um trabalho de coração e de fé. Eu sou um entusiasta da Polícia Militar da Bahia e não nego isso. Eu tenho falado sobre isso publicamente. Eu admiro o trabalho de vocês. Sei que é uma luta diária comandar cerca de 30 mil homens em atividade nas ruas. E o TCE tem a grande satisfação de dar a sua contribuição para a melhoria deste trabalho”, afirmou o conselheiro-presidente.
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