IMG 9004 2Alunos do 8º ao 10º semestre do curso de Direito do Centro Universitário Estácio da Bahia tiveram a oportunidade de conhecer, na tarde desta quinta-feira (1º.06), um pouco mais sobre as competências e o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA). A atividade faz parte do Programa Casa Aberta, cujo objetivo é promover a aproximação da comunidade estudantil com a Corte de Contas, inserindo estudantes e docentes no universo do controle externo e da administração pública. Os convidados acompanharam ainda a sessão plenária especial, na qual foi feito o exame da prestação de contas do governador Rui Costa relativas ao exercício de 2016.

Os seis estudantes presentes e a professora Eliane Baptista, que leciona a disciplina “Direito Administrativo”, foram convidados pelo servidor e assessor da Presidência, Cristiano Pereira Rodrigues. Os universitários foram recepcionados pela assessora da ECPL e coordenadora do Casa Aberta, Cristiane Vasconcelos. Eles foram contemplados com várias informações de caráter institucional, assistindo ao vídeo “O TCE mais perto de você”. Receberam ainda materiais de cunho educativo e pedagógico, a exemplo da revista em quadrinhos “Você no Controle” e da “Versão Cidadã do Relatório e Parecer Prévio do TCE/BA sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo Relativas ao Exercício de 2014”.

IMG 9007 2O grupo recebeu também exemplares do livro “Jurisdição no estado do bem-estar e do desenvolvimento”, da assessora do Ministério Público de Contas, Morgana Bellazzi, e da nova edição da obra “Caminho de Contas”.

DEPOIMENTOS

“A visita ocorreu em um dia muito importante, porque todos nós pagamos impostos e muitas vezes nós não sabemos como cobrar aos gestores. Então essa experiência permitirá que a gente aprenda, adquira um pouco mais de conhecimento e possa passá-lo para outras pessoas”.
Silvia Gomes, 8º semestre.

“A oportunidade de conhecer a instituição está sendo ótima, porque até o momento eu não conhecia o TCE/BA. Como estudantes de Direito, temos a obrigação de acompanhar e fiscalizar todo o investimento e a renda que o estado administra. Se nós não exigirmos esse acompanhamento, nunca teremos a noção do valor arrecadado e em que esse dinheiro está sendo investido”.
Irani Andrade, 9ª semestre.

IMG 1640O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária nesta quinta-feira (1º.06), opinou favoravelmente pela aprovação, com 18 recomendações, da prestação de contas do Poder Executivo, relativas ao exercício de 2016, além de fazer um alerta ao governo estadual sobre o fato de que “o montante da despesa total com Pessoal e Encargos Sociais (Poder Executivo e Consolidado), em 31/12/2016, ultrapassou 95% do limite de gastos, sendo obrigatória a observância à vedação prevista no art. 22 da LRF (item 2.5.3)”.

A votação no plenário terminou empatada, com três conselheiros votando apenas com as recomendações e o alerta, e outros três opinando pela inclusão de ressalvas, o que levou a decisão para o voto de desempate, proferido pelo presidente do TCE/BA, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, em favor da proposta feita pelo relator.

O relatório produzido pelas equipes técnicas e o Parecer Prévio serão agora encaminhados à Assembleia Legislativa da Bahia, instância responsável pelo julgamento da prestação de contas do chefe do Poder Executivo. No seu voto, o relator do processo, conselheiro Marcus Vinícius de Barros Presídio, considerou que as falhas detectadas pelas equipes de auditoria da Corte de Contas não possuíam relevância e materialidade necessárias para conduzir à desaprovação das contas governamentais, mas considerou necessário fazer recomendações, além de alertar a administração estadual quanto aos cuidados para evitar ultrapassar o limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para as despesas com o pagamento de pessoal. Os conselheiros Antonio Honorato de Castro Neto e Sérgio Spector (este em substituição do titular João Evilásio Bonfim, que se encontra em licença médica) acompanharam o relator. Clique aqui para ler a manifestação do relator.

IMG 1680Com o voto de desempate proferido pelo conselheiro presidente, foram vencidos os votos dos conselheiros Gildásio Penedo (que incluía ressalvas e outros alertas), Pedro Henrique Lino e Carolina Matos Alves Costa (ambos defendendo também determinações, além das recomendações, ressalvas e alertas ao chefe do Poder Executivo).

Confira aqui a proposta de Parecer Prévio.

RECOMENDAÇÕES

As 18 recomendações propostas pelo conselheiro relator e que integram o parecer prévio a ser encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia são:

“Quanto ao acompanhamento das deliberações constantes dos Pareceres de Contas:
1) Apresente Plano de Ação, no prazo de até 90 (noventa) dias, relacionando as ações a serem empreendidas no sentido de solucionar as recomendações contidas neste Documento, bem como àquelas pendentes de atendimento constantes do Parecer Prévio sobre as Contas de Governo de 2015, estabelecendo prazos e responsáveis para o efetivo saneamento (item 2.1);

Quanto ao planejamento e gestão das ações de políticas públicas:
2) - Abstenha-se de modificar o PPA e a LDO sem o encaminhamento, ao Poder Legislativo, de projeto de lei específico para as alterações propostas, bem como de contemplar, na lei orçamentária anual, matéria estranha ao conteúdo previsto no texto constitucional, inclusive a definição das ações prioritárias, devendo ser garantida, outrossim, a compatibilidade entre a LDO e a LOA (item 2.2);

IMG 1652 23) - Aperfeiçoe a metodologia de elaboração e de acompanhamento da Lei Orçamentária Anual, especialmente no que concerne à estimativa das despesas e aos respectivos saldos, de ordem a minimizar o risco de insuficiência das dotações orçamentárias (item 2.2);

4) - Reveja a estrutura de indicadores do PPA, aprimorando o processo de monitoramento e avaliação dos Programas, mediante a atualização tempestiva do Sistema FIPLAN com os dados do acompanhamento, bem como a indicação do valor anual previsto e o projetado para os anos seguintes, e respectivas justificativas (item 2.2.2);

5) - Reveja o Plano Estadual de Educação de modo a incorporar indicadores, que permitam o monitoramento e avaliação dos resultados intermediários e finais do Plano, bem como os respectivos responsáveis, garantindo a adequada compatibilidade com o Plano Nacional (item 2.2.7.1);

Quanto ao Controle Interno:
6) - Aprimore o controle interno, tendo em vista a sua relevância reconhecida em âmbito Constitucional, dotando o órgão central e suas unidades fracionárias das ferramentas necessárias ao desempenho de suas competências, inclusive quanto ao quadro de pessoal, buscando garantir-lhe os atributos e a independência necessários em razão de suas atividades (item 2.3);

Quanto a gestão orçamentária, financeira e patrimonial:
7) - Estabeleça estratégias no sentido de contribuir para o equilíbrio do sistema previdenciário do Estado, promovendo a reavaliação atuarial do BAPREV com uso de premissa de juros compatível com o histórico de rentabilidade real apurada (itens 2.3.3 e 2.4.5.2.5);

8) - Aprimore os procedimentos de registro e monitoramento dos saldos contábeis, a exemplo de cálculo de equivalência patrimonial, consolidação das demonstrações, ajustes de exercícios anteriores, transações entre unidades/empresas e outros créditos a receber (itens 2.4.1, 2.4.4.1, 2.4.5.2.6 e 2.4.5.1.5).

9) - Envide esforços para implementar estratégias sistemáticas de acompanhamento, avaliação e fiscalização dos incentivos fiscais concedidos, com vistas a prevenir possíveis prejuízos aos cofres públicos na execução desses acordos, bem como verificar se os objetivos propostos foram atingidos (item 2.4.3.3);

10) Evite o pagamento de multa e juros, em especial quanto a previdência e contas de consumo, mediante alinhamento dos repasses financeiros aos diversos órgãos e o aprimoramento de sistemas centralizados de controle dessas obrigações de consumo, bem como a realização de lançamentos contábeis de modo a segregar os gastos desta natureza (item 2.4.4.6);

11) Promova a revisão dos procedimentos administrativos e contábeis, observando as dotações orçamentárias, com o devido respeito às fases de processamento da despesa e, quanto à abertura de créditos adicionais, se restrinja ao exercício financeiro em que foram autorizados (item 2.4.2);

12) Priorize a contratação por meio de concurso, nos casos de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança pública, com base no permissivo previsto no art. 22, inciso IV da LRF, e incremente, ademais, a descontinuidade dos contratos de prestadores de serviços temporários – PST (item 2.4.4.2);

13) Promova as adequadas estimativas de receitas e despesas, bem como revise os controles internos de execução, de modo a prevenir o crescimento no elemento “Despesa de Exercício Anterior (DEA)”, sobretudo por causa de insuficiência de saldo orçamentário (item 2.4.4.4);

14) Finalize e implante o Plano de Comunicação Social do Estado, bem como aprimore os controles internos objetivando possibilitar a avaliação da qualidade dos produtos da área e sua conformidade com os interesses e determinações da administração pública (item 2.4.4.5);

15) Adote as medidas administrativas para garantir a realização sistemática e periódica de conciliações das contas bancárias do Estado, promovendo, ademais, a regularização dos ajustes pendentes (item 2.4.5.1.1);

16) Aprimore os controles sobre os convênios concedidos e recebidos, mediante registros detalhados e tempestivos no FIPLAN, visando ao acompanhamento do estágio da execução, monitoramento das metas e avaliação de desempenho, bem como à aplicação efetiva e integral dos recursos permutados entre os partícipes na destinação estabelecida (itens 2.4.5.1.3 e 2.4.5.2.3);

17) Finalize e publique norma de orientação técnica dedicada aos eventos contábeis relacionados aos contratos das PPP, de acordo com o estabelecido no MCASP (item 2.5.6);

18) Envide esforços no sentido de fazer cumprir a meta prevista na LDO quanto ao resultado nominal (item 2.5.7).

 

CONFIRA MENSAGEM DO PRESIDENTE

Exmo. Sr Conselheiro Marcos Vinícius de Barros Presídio, eminente relator das Contas do Governo do Estado da Bahia, exercício de 2016.
Exmos. Srs. Conselheiros,
Exmos. representantes do Ministério Público de Contas e da Procuradoria Geral do Estado da Bahia,
Servidores e servidoras desta Casa,
Senhoras e senhores,

A ninguém é permitido desconhecer a gravidade do momento que nosso País atravessa, com uma crise política que se arrasta há vários meses e que, por sua intensidade e profundidade, afeta seriamente a vida de todos nós brasileiros. Diante de tantos escândalos e denúncias de corrupção, é fundamental trabalhar em prol da transparência na gestão da coisa pública.

Em momentos assim, cresce ainda mais a importância da atuação dos Tribunais de Contas, sempre em busca de bem desempenhar seu papel, agindo de forma enérgica e firme para que a sociedade brasileira possa acompanhar de perto a ação dos gestores, permitindo que os cidadãos possam exercer o controle social.

A fiscalização das contas públicas, a atuação preventiva dos auditores nas inspeções e, por fim, o julgamento sereno, equilibrado mas sem tergiversações, são peças fundamentais para a redução dos casos de desvios e mau uso do dinheiro público.

A análise das Contas de Governo e a subsequente emissão do Parecer Prévio são ações vinculadas entre si e que integram a missão da maior importância desta Corte de Contas, que é oferecer aos integrantes da Assembleia Legislativa todos os subsídios técnicos necessários para que os parlamentares possam realizar, com eficiência e de forma justa, o julgamento da gestão pública estadual.

Conscientes da grandeza desta missão, os auditores e conselheiros têm se esmerado, ao longo dos anos, em desempenhar da melhor forma possível o papel fundamental que nos cabe nesta prestação de serviço à sociedade.

Este ano não foi diferente. E digo isto porque sou testemunha do esforço desenvolvido pelo conselheiro Marcus Presídio e por sua equipe visando não somente fazer bem o trabalho de analisar detidamente as contas da administração estadual, mas também imbuir-se do nítido propósito de superar a excelente qualidade já apresentada no exame das prestações de contas do Executivo nestes últimos anos.

E o que vimos, nos Relatórios e Parecer Prévio aqui apresentados pelo conselheiro-relator, revela o quanto de exitoso e bem-sucedido foi o resultado da dedicação demonstrada por todos os integrantes da comissão nestes meses de intenso trabalho. Nesta nobre missão, pôde-se constatar o cuidado com que foram realizados os exames auditoriais, repetindo, quiçá até superando, os relatórios e pareceres que esta Casa tem encaminhado anualmente à Assembleia Legislativa.

Além de parabenizar o conselheiro Marcus Presídio e sua equipe, que conduziram tão bem o exame das contas do Poder Executivo referentes ao exercício de 2016, transmito iguais congratulações a todo o corpo técnico desta Casa, que tem se dedicado a inovar e a produzir significativos avanços nesta singular tarefa.

O resultado obtido a cada ano mostra o quão competentes e qualificados são os nossos servidores, que fazem do Tribunal de Contas do Estado da Bahia um dos mais eficientes e eficazes no desempenho de sua missão de combate à corrupção, de incentivo às boas práticas na gestão dos recursos públicos e na defesa dos interesses da sociedade.


Inaldo da Paixão Santos Araújo
Conselheiro-presidente do TCE/BA

2017 02 Nota 2CamaraJulgamentoDeProcessosEm sessão plenária desta quarta-feira (31.05), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas de dois convênios firmados entre órgãos da administração estadual com a Prefeitura de Mirangaba e com a Fundação Movimento Onda Azul, decidindo ainda pela responsabilização financeira dos gestores responsáveis, no valor total de R$ 103.886,99, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos com a necessária atualização monetária e juros de mora.

Os conselheiros integrantes da Segunda Câmara, Pedro Henrique Lino (presidente), Gildásio Penedo Filho e Sérgio Spector (substituto), ainda aplicaram multas a cinco gestores envolvidos na assinatura e execução dos dois convênios, num total de R$ 37.103,21.

O convênio 093/2008 (Processo TCE-001564/2010), firmado entre a Prefeitura de Mirangaba e a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), destinado à aquisição de equipamentos para uma unidade do Programa de Saúde da Família (PSF), teve suas contas desaprovadas, e o ex-prefeito Adilson Almeida do Nascimento terá que devolver a quantia de R$ 49.680,57 aos cofres públicos, além de pagar multa de R$ 4 mil. O segundo convênio a ter as contas desaprovadas foi o 014/2008 (Processo TCE-001984/2011), firmado entre a Fundação Movimento Onda Azul e a Secretaria do Meio Ambiente, destinado à implementação de ações voltadas ao estímulo do desenvolvimento sustentável na região do Baixo Sul da Bahia.

O ex-gestor da entidade, Armando Ferreira de Almeida Júnior, terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 54.206,42 e pagar multa equivalente a 50% daquele valor (ou seja, R$ 27.103,21) após a atualização monetária do mesmo. Também foram multados, no valor de R$ 2 mil cada, os ex-gestores da SEMA, Juliano Souza Matos, Wesley Soares Faustino e Tatiana Maria Nascimento Matos.

Prédio do TCE 1 1Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) reúnem-se em sessão plenária, a partir das 14h30 desta quinta-feira (1º.06), para o exame da prestação de contas do governador Rui Costa relativas ao exercício de 2016. O relator do processo é o conselheiro Marcus Vinícius de Barros Presídio.

Ao longo da sessão, ele apresentará o relatório com os opinativos dos órgãos técnicos e pareceristas da Corte de Contas e, ao final, lerá a proposta de parecer prévio com a recomendação, pela aprovação ou desaprovação, que deverá ser encaminhada posteriormente para o julgamento da Assembleia Legislativa da Bahia. Como é da norma regimental, a sessão é aberta e pode ser assistida por qualquer pessoa interessada.

IMG 1541A Câmara Municipal de Salvador será o primeiro órgão da instância municipalista a passar a utilizar o Mirante (Sistema de Observação das Contas Públicas) por meio do qual a administração do Poder Legislativo da capital poderá promover mais facilmente e com mais eficiência o controle dos gastos com pessoal. Em ato realizado nesta terça-feira (30.05), no gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), foi assinado pelos presidentes do TCE/BA, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, e da CMS, vereador Léo Prates (DEM), o contrato de acesso gratuito ao sistema Mirante.

Além dos dois presidentes, participaram do ato os vereadores Isnard Araújo (PHS – vice-presidente da CMS), Ana Rita Tavares (PMB, que é auditora do TCE/BA), Marcelle Moraes (PV), Paulo Magalhães Júnior (PV), Ricardo Almeida (PSC) e Rogéria Santos (PRB), vários dirigentes da CMS, entre os quais o assessor especial da presidência, Vivaldo Evangelista Ribeiro, que é auditor aposentado do TCE/BA, Edmilson Galiza, diretor do Cedasc, (unidade que criou o sistema Mirante) e José Raimundo Bastos Aguiar, superintendente técnico do TCE/BA, além de outros assessores da CMS e do TCE. Todos os presentes fizeram questão de salientar a importância do ato de cessão do uso de Mirante, instrumento que já é utilizado por 25 órgãos da administração estadual no acompanhamento e controle de suas contas.

IMG 1453MELHORAR CONTROLE

O presidente Léo Prates falou da emoção que sente ao retornar ao TCE/BA, relembrando que a Corte de Contas baiana faz parte da história de sua infância e adolescência pelo fato de sua mãe ter se aposentado como auditora da instituição. Mas sua principal preocupação durante o ato de assinatura do contrato de cessão do uso do Mirante foi destacar o significado do passo que a Câmara Municipal de Salvador dá quando passa a utilizar o sistema: “Com o Mirante teremos agora um melhor controle interno e então poderemos fazer uma auditoria permanente nas nossas contas, na nossa folha de pagamento, enfim, na gestão da Câmara.”

E acrescentou: “O melhor é que nós vamos poder fazer tudo isso de maneira preventiva, que pra mim é um salto de qualidade na gestão da Câmara e na transparência fundamental para todos nós. Eu considero que nós damos um salto na qualidade da gestão da Câmara Municipal através do Sistema Mirante.” Ele informou que a implantação do Mirante se dará de forma imediata, até porque dois servidores da CMS já estão aprendendo a manusear o sistema e a equipe técnica já está trabalhando nos cruzamentos das informações da área da gestão da Câmara com os outros sistemas que integram o Mirante.

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Para o presidente do TCE/BA, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, a cessão do uso do Mirante para a Câmara de Salvador é da maior importância, “constituindo-se em mais um momento grandioso para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia porque a ferramenta Mirante, que foi desenvolvida para ser usada pelos auditores, cada vez mais passa a ser utilizada pela administração pública, seja federal ou estadual, agora o municipal”. E classificou o ato como muito importante também para o Poder Legislativo da capital, “uma vez que o Mirante é uma ferramenta de controle dos gastos públicos que, mais que controlar, revela como estes gastos estão sendo processados. Então, ganha o Tribunal de Contas, que disponibiliza gratuitamente uma ferramenta para o parlamento municipal, ganha a Câmara por ter mais um instrumento de controle, e ganha o povo soteropolitano, ganha o Brasil”.

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