- 16 de Setembro de 2016
No que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tem ido bem? A pergunta, feita pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), Edilberto Pontes, deu a tônica da aula aberta que trouxe para os servidores do TCE/BA o tema “Lei de Responsabilidade Fiscal: avanços e percalços”, na manhã desta sexta-feira (16.09). A explanação fez parte da pós-graduação (lato sensu) em Controle Externo e contou com a presença dos conselheiros Gildásio Penedo, vice-presidente do TCE/BA, Carolina Costa e Marcus Presídio, além do diretor da Escola de Contas (ECPL), Luciano Chaves de Farias, e o procurador do Ministério Público de Contas (MPC) Maurício Caleffi.
Doutor em Economia pela Universidade de Brasília e bacharel em Direito e Economia, Edilberto Pontes apresentou números que correspondem ao ano anterior à criação da LRF (1999), a exemplo do superávit primário de mais de 3,23% do PIB e déficit nominal de 5,8% do PIB, ressaltando que o Brasil passava por uma crise de grandes proporções. A introdução e a contextualização serviram para que ele fizesse uma comparação com o atual quadro fiscal do Brasil. E chegasse à conclusão que, aparentemente, a LRF fracassou em seu objetivo expresso, que é prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
O que aconteceu para que a Lei não atingisse seu objetivo? Com esse questionamento, o palestrante fez uma retrospectiva para um melhor entendimento do quadro geral. Edilberto Pontes esclareceu que a LRF era uma medida entre várias outras implementadas em anos anteriores a suplementação e que havia um entendimento que o equilíbrio das contas públicas era necessário para o País. “Muitos não acreditavam que ela seria aprovada e que, se isso acontecesse, não seria respeitada ou mesmo que seria modificada em sua essência assim que o grupo de forças que a patrocinou deixasse o poder”.
Ele disse ainda que também questionavam a constitucionalidade de diversos de seus dispositivos mais relevantes, afirmando que diversas ações diretas de inconstitucionalidade foram ajuizadas e que, em grande parte, para flexibilizar a LRF e afrouxar dispositivos. “Ao longo desses 16 anos, a LRF sofreu apenas uma modificação, e se transformou na Lei Complementar nº 131, que aperfeiçoou a Lei de Responsabilidade Fiscal, aumentando a transparência e o acesso a informações de receitas e despesas públicas”.
Em sua exposição, o presidente do TCE/CE utilizou a frase “os lírios não nascem da lei”, de Carlos Drummond de Andrade, para fazer uma analogia com a pergunta: “a responsabilidade fiscal nasce da lei?". "Basta ter uma lei para sermos fisicamente responsáveis? A lei tem os mecanismos suficientes para assegurar a responsabilidade fiscal? Quando houver maioria política interessada em responsabilidade fiscal, a lei vai conseguir conter quem estiver no poder e não tiver interesse em responsabilidade fiscal?”, indagou o conselheiro.
Edilberto Pontes apresentou os testes por que a Lei de Responsabilidade Fiscal teria que passar. O primeiro seria o Teste da Alteração. Quando as circunstâncias econômicas e políticas que a promoveram mudassem, a LRF seria afrouxada ou quando os grupos políticos que a patrocinaram deixassem o poder, ela seria revogada ou enfraquecida nos seus dispositivos mais restritos. Já no teste da constitucionalidade, a LRF foi bem-sucedida, pois o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais – em caráter cautelar, ressalte-se - apenas dispositivos acessórios, mantendo intacto o seu núcleo essencial. Por fim, citou o Teste de Interpretação, que permite interpretações variadas por possuir uma redação longa, confusa e complexa.
O palestrante finalizou dizendo que a LRF trouxe avanços e está indo bem em determinados pontos, mas que há necessidade de se avançar muito mais. Para ele, há necessidade de maior foco na disciplina fiscal, na disponibilidade de recursos para as próximas gestões, e um maior prestígio para a lei de diretrizes orçamentárias e maior transparência das contas públicas.
- 15 de Setembro de 2016
Representantes das unidades de educação dos diversos órgãos do estado, que integram o Comitê de Educação Corporativa (CEC), se reuniram, na terça-feira (13.09), na sala de treinamento da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), das 9h às 12h, para estabelecer uma rede colaborativa para discussão de diretrizes comuns e compartilhamento de experiências. A quarta edição do encontro pretende alinhar recursos e ações destinadas ao aprimoramento da gestão pública por meio da qualificação profissional dos servidores públicos.
Foram apresentados os informes dos Grupos de Trabalho criados no âmbito do CEC e o sistema de gestão de pessoas RH Bahia, que substituirá o atual Sistema de Recursos Humanos (SRH). A divulgação do RH Bahia marcou a convocação das diversas unidades de educação corporativa para implantação de sistemas.
O Comitê de Educação Corporativa (CEC) é uma instância colegiada e de natureza consultiva que atua subsidiando a proposição de políticas, diretrizes e estratégias na área de aprendizagem organizacional, além de analisar projetos e avaliar os resultados das ações de qualificação dos servidores públicos estaduais.
- 15 de Setembro de 2016
Conhecer os meandros da Administração Financeira Orçamentária (AFO) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é condição essencial para alcançar a eficiência e a eficácia na Administração Pública. O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), Edilberto Pontes, deu uma aula muito esclarecedora sobre o assunto, na noite desta quinta-feira (15.09), aos pós-graduandos em Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA). A aula teve como material didático o livro Curso de Finanças Públicas – uma abordagem contemporânea, de autoria do professor Edilberto Pontes.
Na avaliação do conselheiro-presidente do TCE/CE, a Corte de Contas baiana se destaca à medida que promove a qualificação do seu corpo técnico. “É fundamental para as instituições públicas, de uma forma geral, e para os Tribunais de Contas, em particular, a formação permanente dos seus quadros. É muito importante que o TCE/BA invista em seus servidores, que estão aqui aprendendo e se aperfeiçoando. O conteúdo do meu curso, que está voltado para o orçamento público, é um assunto da ordem do dia. Devemos lembrar que a presidente da República foi afastada, do ponto de vista técnico-jurídico, por questões orçamentárias. É no orçamento que se definem as prioridades. Ainda nesse campo, abordamos o papel do Estado e os princípios que regem o orçamento”, explicou o professor.
- 15 de Setembro de 2016
O diretor da ECPL, Luciano Chaves de Farias, foi um dos participantes do quinto painel do V Congresso Baiano de Direito Municipal, que teve como tema central “Ética e transparência na administração pública”. O evento ocorreu nos dias 15 e 16.09, no Hotel Golden Tulip, no Rio Vermelho. Promovido pelas Associações dos Auditores e Procuradores do Município de Salvador, o congresso reuniu mais de 300 participantes.
Para o diretor da ECPL, a escolha do tema do debate foi de extrema importância e permitiu uma abordagem sobre os Tribunais de Contas e os desvios de conduta dos agentes públicos. “Estamos vivendo um momento de crises institucionais e políticas, e a causa maior é exatamente a falta de ética e de transparência nos comportamentos no âmbito da gestão pública. Sem dúvida nenhuma, se tivéssemos comportamentos cada vez mais transparentes, se parássemos aquela velha história do jeitinho brasileiro, de pararmos de pensar de que forma podemos nos beneficiar com os recursos públicos, certamente teríamos outro País”, concluiu.
- 13 de Setembro de 2016
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas de quatro unidades da Secretaria de Desenvolvimento e Combate à Pobreza (Sedes), relativas ao exercício de 2013, multando os gestores em valores que variaram entre R$ 3 mil e R$ 5 mil e imputando débitos a dois deles. Além de ser multado no valor de R$ 5 mil, o gestor da Diretoria Geral, Péricles Cerqueira Monteiro, será obrigado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 1.748, 29, enquanto Ângela Maria Gonçalves (Superintendência de Assistência Social), terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 11.659,06, valores que deverão ser atualizados monetariamente.
Também tiveram as contas desaprovadas e foram multados em R$ 3 mil os gestores Marlúcia Alves Nunes (Superintendência de Inclusão e Assistência Alimentar) e Raimundo Nonato Teixeira Filho (Fundo Estadual de Assistência Social). Por sua vez, tiveram aprovadas as prestações de contas as unidades Cordec (Coordenação de Defesa Civil), Fecriança (Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente) e Diretoria Geral (esta última relativa ao período de 1º.11 a 31.12), sob responsabilidade, respectivamente, dos seguintes gestores: Salvador Brito de São José, Tania Maria Borges Timóteo de Almeida e Maristela Olveira Nery Lopes.
O voto do conselheiro relator Pedro Henrique Lino, que ainda recomendou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual, foi acompanhado pelos conselheiros Antonio Honorato e Carolina Matos Alves Costa, sendo vencido o voto do revisor Marcus Presídio, que divergiu parcialmente e foi acompanhado pelo conselheiro João Evilásio Bonfim.
Acompanhe aqui o Processo.
Página 720 de 872