2017 03 Nota TCEBA CineTCE PORTALBaseado no romance de Homer Hickam, "Céu de Outubro" é uma autobiografia que conta a história de quatro garotos da cidadezinha de Coalwood, West Virginia (EUA), no final dos anos 50, que ousam ao criar um foguete para tentar colocá-lo em órbita. O primeiro filme a ser exibido este ano foi sugerido pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, em mais uma sessão do projeto Cine TCE, na próxima quarta-feira (29.03), às 15h, na sala de treinamento da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL).

O filme conta a história do adolescente Homer Hickam (Jake Gyllenhaal), que vive em uma cidade onde a mineração é a maior empregadora local. Ao saber que os russos colocaram o satélite Sputnik em órbita, Homer revela seu interesse em construir um foguete. Ele convence alguns amigos a participarem do projeto e, com o apoio de uma professora, dá início ao projeto que mudará sua vida e a de seus amigos para sempre.

Após a exibição, o conselheiro-presidente Inaldo da Paixão mediará um debate com o público sobre perseverança, liderança e gestão no mundo corporativo.

Ficha Técnica:

O Céu de Outubro
Título Original: (October Sky)
País/Ano de produção: EUA, 1999
Duração/Gênero: 114 min., Drama
Direção de Joe Johnston
Roteiro de Lewis Colick
Elenco: Jake Gyllenhall, Chris Cooper, Laura Dern, Chris Owen.

Doris de Miranda* Doris de Miranda Coutinho

A série interminável de escândalos envolvendo dinheiro e agentes públicos que parece ter integrado a dura rotina dos brasileiros, desafia a jovem democracia do país e põe em cheque a relação de confiança existente entre os cidadãos e o Estado. Correndo à frente nessa ruína de descrença estão as instituições responsáveis pelo controle e fiscalização da administração pública, estigmatizadas pela aparente inépcia em investigar, descobrir, inibir e sancionar a corrupção gigantesca disseminada sistemicamente.

Das instituições incumbidas dessa função, os Tribunais de Contas talvez sejam as que apresentam credibilidade mais periclitante, possivelmente em função da sintonia entre a natureza da fiscalização que exerce (financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e contábil) e a raiz de boa parte dos casos de desvio e desperdício de dinheiro público. A fiabilidade desses órgãos de controle externo fica ainda mais comprometida à medida que eclode o envolvimento de seus próprios membros nos escândalos.

Mas as Cortes de Contas não rolaram à ribanceira da descredibilidade por deliberação própria. O exercício das várias e relevantes competências que a Constituição de 1988 lhes atribuiu tem se deparado com entraves que obstam, ou, no mínimo, dificultam o alcance de um nível satisfatório de efetividade na missão de controlar.

Esses embaraços que impedem os tribunais de fazer a ponte entre a letra da norma e a efetividade de sua missão constitucional são de ordem distintas: ora políticas, ora jurídicas, ou, ainda, normativas, envolvendo a segurança jurídica de sua atuação.

Sob o aspecto político, nota-se a ausência de vontade para rediscutir a forma de composição das Cortes de Contas, de modo a valorizar o aspecto técnico das nomeações, evitando insinuações desdenhosas que apequenam a instituição. De igual modo, não obstante as várias propostas de emenda constitucional com este teor que tramitam no Congresso Nacional, não se vê qualquer movimentação parlamentar no andamento dos projetos de criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), destinado a colocar o controle sob controle. Tal conselho, aliás, já deveria ter sido erigido na ocasião do nascimento de seus equivalentes no âmbito do Poder Judiciário (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Isso, certamente teria substancial importância na promoção de confiabilidade aos Tribunais de Contas, ao realizar a supervisão correcional administrativa, financeira e disciplinar, impulsionando melhorias no seu desempenho e funcionando como uma unidade de entrega (delivery-unit) dos resultados do controle externo nacional.

No plano jurídico, percebe-se uma indisposição do Poder Judiciário em valorizar, fortalecer e preservar as decisões dos Tribunais de Contas, que apesar de firmadas como título executivo pela Constituição Federal (o único título executivo constitucional), são fácil e constantemente suspensas judicialmente, o que dificulta a sua exequibilidade, justificando os níveis baixíssimos de recolhimento dos valores referentes a ressarcimentos e multas aplicados nos seus acórdãos condenatórios. Há que se ter em conta, ainda, que esses títulos não são executáveis pelos próprios Tribunais de Contas, e a legitimidade para cobrança deles em juízo também não lhes cabe, mas sim às advocacias públicas.

Essa indisposição também transparece na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recentemente, a Corte Suprema decidiu retirar dos Tribunais de Contas a competência para julgar as denominadas contas de gestão dos prefeitos municipais (contas que se referem à ordenação concreta de despesas), fulminando a possibilidade de que, a partir da rejeição das contas pelo tribunal, resulte a inelegibilidade destes gestores, como aliás dispõe claramente a Lei das Inelegibilidades, com a alteração trazida pela Lei da Ficha Limpa. Entendimento que afeta não só a instituição, mas a própria cidadania, que perde o controle sobre vários gestores "fichas-sujas”.

Finalmente, quanto à segurança jurídica, a atuação dos Tribunais de Contas nos 27 Estados tropeça em uma imprevisibilidade tremenda, tendo em vista a diversidade normativa sobre o processo de contas. A uniformização legislativa urge!

Nesse enredo triste de um país dominado pelo cupim que carrega o esforço diário do brasileiro para o bolso de burocratas mal-intencionados, o controle externo não pode ser visto como inepto. Há que se confiar no controle. Se ele não servisse para melhorar a gestão e as condições da sociedade, seria expressão de um poder vazio. O que deve mover cada cidadão à fiscalização do que é público, não obstante as frustrações, é a certeza de que o controle não é apenas uma ação de domínio fútil, mas serve também à Justiça, para combater a prepotência do impune e a mortificar o ímpeto da corrupção.


* Doris de Miranda Coutinho
Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins,
doutoranda em direito constitucional da Facultad de Derecho de la Universidad de Buenos Aires (UBA),
mestranda em prestação jurisdicional e direitos humanos pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (UFT),
especialista em política e estratégia e em gestão pública com ênfase em controle externo.

*Texto publicado no site do Tribunal de Contas do Tocantins

2017 02 Nota 1CamaraJulgamentoDeProcessosDurante sessão plenária, realizada na última terça-feira (21.03), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) julgou 52 processos, dos quais 31 foram de aposentadoria, quatro reformas, 15 transferências e duas admissões de pessoal.

Composta pelos conselheiros Marcus Vinícius Presídio (presidente), Antônio Honorato de Castro Neto e Carolina Matos Alves Costa, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) já julgou um total de 287 processos nas cinco sessões plenárias realizadas este ano.

2017 02 Nota 2CamaraJulgamentoDeProcessos CópiaEm sessão plenária, nesta quarta-feira (22.03), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas de quatro convênios firmados por órgãos estaduais com prefeituras municipais e entidades, em razão do não cumprimento dos objetivos conveniados, além de outras irregularidades apontadas pelos auditores da Corte de Contas.

Os conselheiros da 2ª Câmara também decidiram punir mais severamente um dos gestores responsáveis, o ex-prefeito municipal de Irajuba, Humberto Oliveira da Silva, com multa de R$ 2 mil e responsabilização financeira de R$ 20.424,00, valor que deverá ser ressarcido aos cofres públicos com a necessária atualização monetária.

Foram desaprovadas as contas dos convênios 081/2002 (Processo TCE/005014/2004), firmado entre a Prefeitura de Gandu e a então Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM), que teve como relator o conselheiro João Evilásio Bonfim; 024/2007 (Processo TCE/000157/2009), entre a Prefeitura de Ibicuí e a Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda (Setre), por meio da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), tendo como relator o conselheiro Gildásio Penedo Filho; e os convênios 095/200 (Processo TCE/002759/2010), firmado entre a Prefeitura de Irajuba e a Secretaria do Trabalho e Ação Social, e 072/2005 (Processo TCE/002413/2007), entre a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária (Seagri), com a Associação dos Pequenos Agropecuaristas do Baixo Araticum (Apaba), ambos com a relatoria do conselheiro Pedro Henrique Lino.

2017 03 Nota SeminarioCombateCorrupcao TCEemCAMPO DestaqueO Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em parceria com a União das Controladorias Internas do Estado da Bahia (Ucib), dará início à programação do TCE em Campo 2017 com a realização do Seminário de Controle, Prevenção e Combate à Corrupção – Aspectos Administrativos, Técnicos e Jurídicos. O evento, coordenado pela Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), ocorrerá no dia 19 de abril, das 7h às 17h, no auditório do Instituto Anísio Teixeira (IAT), na Paralela, em Salvador, e será retransmitido por videoconferência para 24 municípios do interior do estado. O Seminário conta ainda com o apoio da Controladoria Geral da União (CGU) e da Rede de Controle da Gestão Pública.

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