- 19 de Novembro de 2025
Com foco na evolução, nos desafios práticos e nas perspectivas da Lei nº 14.133/2021 — marco que modernizou as contratações públicas no país — será realizado, na próxima quarta-feira (26/11), o Seminário Estadual 4 Anos da Nova Lei de Licitações e Contratos. O encontro acontece às 13h30, no Plenário Conselheiro Lafayette Pondé, no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA).
Destinado a servidores públicos, advogados, contadores, gestores, integrantes de comissões de licitação, estudantes e demais interessados no tema, o evento reunirá especialistas para discutir os principais avanços e desafios da nova legislação.
A iniciativa é promovida pela Ordem dos Advogados da Bahia (OAB/BA) e pelo TCE/BA, por meio da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), e conta com o apoio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, do Ministério Público do Estado, da Procuradoria Geral do Município de Salvador (PGM/SSA) e da União das Controladorias Internas da Bahia (UCIB).
Confira os instrutores do seminário:
Marla Oliveira – Advogada municipalista. Presidente da Comissão de Licitações e Contratos da OAB/BA.
Alessandro Macedo – Auditor de controle externo e diretor de Assistência aos Municípios do TCM/BA. Mestre em Administração Pública.
Orlando Gomes – Especialista em Licitações e Contratos. Economista e auditor estadual de controle externo aposentado do TCM/BA.
Verônica Novaes – Procuradora do Estado. Especialista em Direito de Infraestrutura Pública, Inclusão Social e em PPP & Concessões.
Matheus Galdino – Doutorando e mestre em Direito pela UFBA. Professor e procurador do Município de Salvador.
Danilo Diamantino - Procurador-geral de contas do Ministério Público de Contas junto ao TCM/BA. Graduado em Direito e especialista em Direito Público Municipal.
Menara Damião – Especialista em Direito Público e Controle Municipal. Presidente da UCIB.
Ana Clara Rocha – Advogada especialista em Licitações e Contratos, com 14 anos de atuação na área.
Saane Peralva – Advogada e membro da Comissão de Licitações e Contratos da OAB/BA.
Sarah Carolina – Advogada pública da Codevasf. Administradora. Mestre e especialista em Direito Público e em Licitações e Contratos Administrativos.
Evanio Antunes – Advogado, especialista em Direito Municipal e presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB/BA.
- 19 de Novembro de 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.263, que oficializa a Política Nacional de Linguagem Simples, medida que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no dia 14 de novembro e o texto foi publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (17.11). A nova legislação estabelece um conjunto de regras e técnicas para que os órgãos públicos tornem a comunicação com a sociedade mais clara, objetiva e compreensível e se aplica a todos os Poderes da União, dos estados, municípios e Distrito Federal, valendo para a administração pública direta quanto indireta.
A nova lei teve origem no PL 6256/19, da deputada Erika Kokay (PT-DF), foi aprovado pela Câmara em outubro e sua aprovação marca um avanço histórico na relação entre Estado e sociedade, ao colocar no centro das políticas a compreensão das cidadãs e dos cidadãos, inclusive pessoas com deficiência e comunidades tradicionais. A nova política pretende facilitar a participação popular, o controle social e o acesso aos serviços, além de reduzir custos administrativos e facilitar a compreensão da comunicação pública por pessoas com deficiência.
RECOMENDAÇÃO DA ATRICON
Em Nota Recomendatória divulgada em 8 de novembro de 2023, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) transmitiu às Cortes de Contas de todo o País a orientação para que fosse adotada a linguagem simples e o direito visual, tanto em peças técnicas como em relatórios de auditoria, pareceres e decisões, quanto na própria comunicação institucional das Cortes. Assim como a lei agora sancionada pelo presidente da República, a medida proposta pela Atricon teve o objetivo de facilitar a compreensão de informações e, assim, ampliar o acesso da sociedade a serviços públicos e estimular o exercício da cidadania e o controle social.
A Linguagem Simples é o conjunto de técnicas usadas para a transmissão clara de informações e um dos seus objetivos é permitir que o cidadão encontre, compreenda e utilize facilmente as informações divulgadas pelos órgãos públicos. Os órgãos públicos devem obedecer a diversas técnicas na redação de textos dirigidos ao cidadão.
Entre as técnicas exigidas para o uso da linguagem simples estão: Redigir frases curtas e em ordem direta; Usar palavras comuns e de fácil compreensão; Organizar as informações mais importantes primeiro; Usar sinônimos de termos técnicos e de jargões; Evitar palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente; Usar listas, tabelas e recursos gráficos para organizar o texto, quando couber.
A Política determina o uso de linguagem acessível às pessoas com deficiência, de acordo com o previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. No caso de comunicação destinada a povos indígenas, a informação deve ser publicada na língua nativa deles, sempre que possível, além da versão em português. Outras técnicas incluem redigir frases preferencialmente na voz ativa, evitar frases intercaladas e o uso de substantivos no lugar de verbos. Os órgãos também devem testar a compreensão do texto com o público-alvo.
Acesse aqui a íntegra da Lei da Linguagem Simples, a 15.263.
- 19 de Novembro de 2025
Apesar de ter aprovado a prestação de contas da Secretaria de Segurança Pública (SSP/BA), relativa ao exercício de 2023 (Processo TCE/001759/2024), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão extraordinária desta quarta-feira (19.11), pela imposição de ressalvas, expedição de recomendações e determinações (à unanimidade), além de aplicar multas (por maioria de votos) a seis dirigentes de unidades vinculadas à pasta, em razão das irregularidades apontadas pela equipe de auditores. As multas, no valor individual de R$ 2 mil, foram aplicadas a Ana Cecilia Cardoso Bandeira (Diretora Geral do DPT), Eduardo José Andrade Lopes (Diretor do Instituto Médico Legal Nina Rodrigues), Rosana Lobo Amaral de Castro (Diretora Administrativa), Paulo Roberto Neves de Souza (Coordenador Executivo), Poliana Dias Santos (Coordenadora Executiva), e a Ilma Leonor Magarão Paiva (Diretora Geral).
Foram aprovadas de forma plena as contas do Distrito Integrado de Segurança Pública de Vitória da Conquista, da Superintendência de Inteligência; do Fundo Especial de Aperfeiçoamento dos Serviços Policiais e do Fundo Especial de Segurança Pública. Apenas com recomendações foram aprovadas as prestações de contas do secretário titular da SSP, da Superintendência de Telecomunicações (Stelecom) e da Superintendência de Gestão Tecnológica e Organizacional. E foram aprovadas com ressalvas as prestações de contas da Diretoria-Geral da SSP, da Diretoria Administrativa, e do Departamento de Polícia Técnica (DPT). As recomendações e determinação foram expedidas aos atuais gestores da SSP, à atual Diretora-Geral do Departamento de Polícia Técnica e ao atual Diretor do Instituto Médico Legal Nina Rodrigues.
Entre as irregularidades que causaram as sanções estão a liquidação inapropriada de despesas contratuais; atraso na inauguração das unidades policiais construídas; inconformidades na gestão e controle de bens móveis; descumprimento do Regimento da SSP/BA pela Diretoria do Interior; prestadores de serviços realizando funções de Peritos Técnicos no IMLNR; divergência entre a situação física dos bens permanentes e o seu registro no sistema SIAP.
A prestação de contas da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), unidade vinculada à Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), referente ao exercício de 2023 (Processo TCE/001663/2024), foi aprovada, à unanimidade, também com ressalvas e determinações, tendo em vista as falhas apontadas no relatório de Auditoria. Uma das determinações foi para que os atuais gestores da Uneb instaurem, no prazo de 120 dias, Processo Administrativo Disciplinar para apurar a acumulação ilegal de cargos dos servidores docentes identificados no Relatório de Auditoria, em especial aqueles com carga horária semanal superior a 60 horas, “assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa”. Entre outras, as falhas constatadas foram “fragilidades no controle interno, não implementação de Plano de Gestão de Risco, acumulação irregular de cargos públicos, descumprimento de prazos de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares”.
Também à unanimidade, foram aprovadas, com ressalvas, determinação e recomendações, as contas da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (SIHS), relativas ao exercício de 2023 (Processo TCE/001713/2024). A decisão final foi pela aprovação das contas de Larissa Gomes Moraes (dirigente máxima da SIHS durante o exercício de 2023), com ressalvas, e aprovação plena das contas de Fábio Rodamilans Silva (diretor-geral da SIHS no período de 1º/01 a 01/03/2023) e de Karla de Parracho e Melo (diretora-deral da SIHS no período de 02/03 a 31/12/2023).
Foi aprovada, ainda, a expedição de determinação aos atuais gestores da SIHS para que apresentem, em até 120 dias, um plano de ação contemplando um conjunto de medidas para a correção das irregularidades apontadas no Relatório Auditorial. E também o encaminhamento de cópia dos autos às comissões permanentes de Meio Ambiente, Seca e Recursos Hídricos e de Saúde e Saneamento da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba) para que tenham conhecimento do seu teor e adotem as providências que julgarem cabíveis no âmbito de suas competências.
O relatório de Auditoria apontou, entre outras, as seguintes falhas: Ausência de Plano Estadual de Segurança Hídrica formalizado, implementado, coordenado e avaliado; ausência de formulação, implantação e avaliação da Política Estadual de Segurança de Barragens; ausência de medidas com vistas a compatibilização da Política Estadual de Saneamento Básico ao novo Marco Legal do Saneamento, bem como à sua necessária regulamentação; ausência de implantação do Plano Estadual de Saneamento Básico, do Plano de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana de Salvador e de Planos relacionados a 15 Microrregiões de Saneamento; ausência de avaliação da Política Estadual de Saneamento Básico e indícios de acumulação ilegal de cargos públicos.
A aprovação, à unanimidade, da prestação de contas do Instituto de Perinatologia da Bahia (Iperba), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), relativa ao exercício de 2023 (Processo TCE/006258/2024), também foi acompanhada da imposição de ressalvas e da expedição de recomendações aos atuais gestores da Sesab e do Iperba. Entre as irregularidades constatadas pela equipe de auditores estão a fragilidade nos controles utilizados sobre os serviços prestados por terceiros; irregularidades na formalização e execução de despesas com prestação de serviços; ausência de informação, nos processos de pagamento, sobre a não aplicação de multa por atraso na prestação do serviço; mobiliários antigos e danificados; banheiros em péssimo estado de conservação; ausência de climatização nas enfermarias; ausência do alvará sanitário; ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Também vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), a Maternidade Tsylla Balbino teve a prestação de contas do exercício de 2023 (Processo TCE/006260/2024) aprovada (à unanimidade) com aposição de ressalvas e expedição de recomendações. As ressalvas foram causadas pela existência de irregularidades tais como mobiliários antigos e danificados; banheiros em péssimo estado de conservação; deficiência na conservação das instalações físicas e dos utensílios da cozinha; almoxarifados mal dimensionados e em condições inadequadas; precariedade das instalações elétricas; ausência de alvará sanitário; e ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. As recomendações foram encaminhadas aos atuais gestores da Sesab e da Maternidade Tsylla Balbino.
Na sessão ainda foram concluídos os julgamentos de três processos de denúncias: o TCE/006790/2025, que teve como denunciante Daniela Cruz Souto e denunciada a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb)/Edital 01/2025 - Processo Seletivo Simplificado REDA (decisão pelo conhecimento e improcedência); o TCE/010938/2025, da autoria da empresa Caruso Jr. Estudos Ambientais & Engenharia Ltda contra a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba)/Edital de Licitação 05/2024 (não conhecimento); e o TCE/010785/2025, tendo como denunciante o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) e denunciada a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur)/Concorrência Presencial 002/2025 (arquivamento dos autos, pela perda de objeto).
- 19 de Novembro de 2025
O conselheiro-corregedor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e vice-presidente de Auditoria do Instituto Rui Barbosa (IRB), Inaldo Araújo, participou da primeira edição da Conferência Nacional de Contabilidade Pública (CNCP), realizada em Aracaju, Sergipe. Na última terça-feira (18.11), primeiro dia do evento, o conselheiro foi palestrante do painel “Auditoria Financeira e Prestação de Contas: Transparência como Pilar da Confiança Pública”, que contou também com a participação do professor da Universidade de São Paulo (FEARP/USP) e assessor técnico do CFC na CTCONF, Ricardo Azevedo, sob mediação do auditor de controle externo do TCE/SE, Vanderson Mélo.
Promovida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em parceria com a Academia Sergipana de Ciências Contábeis (ASCC), a CNCP reúne, até esta quarta-feira (19.11), último dia da conferência, mais de 1.200 profissionais da área pública e privada, gestores, auditores, pesquisadores e servidores de órgãos de controle, consolidando-se como um novo espaço de integração e debate sobre desafios contemporâneos da contabilidade pública. A programação abrangeu temas estratégicos ligados à governança, auditoria, tecnologia, gestão financeira, previdência, custos, convênios, patrimônio e ensino.
TRANSPARÊNCIA E HOMENAGEM
Mestre em Contabilidade e contador, o conselheiro Inaldo falou do “grande orgulho” em participar do evento. Durante a sua apresentação no painel "Auditoria Financeira e Prestação de Contas: Transparência como Pilar da Confiança Pública", ele enfatizou a importância da auditoria financeira para a asseguração das demonstrações contábeis.
Segundo ele, o processo auditorial envolve três partes: quem elabora as informações, o auditor e aquele a quem essas informações são disponibilizadas (o usuário).“Na minha opinião, o principal usuário das informações da contabilidade pública deve ser a sociedade, pois ela é, de fato, o ator central desse processo”, afirmou.
Na ocasião, o conselheiro-corregedor do TCE/BA também foi homenageado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) como um dos profissionais que contribuíram, ao longo dos últimos anos, para o aprimoramento da contabilidade pública no país, especialmente em relação à edição das normas de contabilidade. “Foi gratificante revisitar parte dessa trajetória iniciada em 2008, e que, graças a Deus, segue avançando a passos largos rumo à convergência aos padrões internacionais”, reconheceu Inaldo Araújo.
Acesse aqui o vídeo do CFC sobre a História da Contabilidade Pública no Brasil.
- 18 de Novembro de 2025
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, em sessão plenária desta terça-feira (18.11), a prestação de contas do Gabinete do Secretário da Saúde do Estado da Bahia (Gasec), referente ao exercício de 2021 (Processo TCE/005505/2022), mas, em razão das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, os conselheiros decidiram, à unanimidade, pela imposição de ressalvas e, por maioria de votos, pela aplicação de multa, de R$ 2.500,00, ao ex-titular da pasta, Fábio Vilas-Boas Pinto (Secretário entre 1º/01/2015 e 03/08/2021). Ainda foi aprovada a expedição de determinação para que os gestores da Sesab apresentem, no prazo de 120 dias, um Plano de Ação discriminando as medidas necessárias para a regularização das situações impeditivas à concessão/renovação do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, do alvará sanitário e da certidão de regularidade técnica na Cefarba Central de Abastecimento Farmacêutico da Bahia), em relação às unidades de saúde que não estejam em conformidade; além de recomendações aos atuais gestores da Sesab.
Entre as falhas apontadas pelos auditores e que levaram à aplicação de sanções estão: Exclusão indevida de ações orçamentárias do rol de prioridades da administração pública estadual definidas; Inobservâncias legais na execução de despesas relativas às emendas parlamentares (recorrente); Ausência de retenção e recolhimento de contribuição previdenciária, incidente sobre pagamentos às organizações sociais, decorrentes da prestação de serviços de médicos e/ou outros profissionais de saúde (recorrente); Sucessivos pagamentos realizados sem cobertura contratual por meio de indenização (recorrente); Ausência, na Central de Abastecimento Farmacêutico da Bahia (Cefarba), do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, de alvará sanitário e de certidão de regularidade técnica.
Também com ressalvas, recomendações e determinação, foram aprovadas, à unanimidade, as contas da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), relativas ao exercício de 2023 (Processo TCE/006697/2024). A determinação foi para que a atual titular da SEC/BA apresente plano de ação, num prazo de 120 dias, contemplando as medidas administrativas a serem adotadas no intuito de garantir a mais rápida conclusão das sindicâncias e processos disciplinares que se encontram em curso no órgão. As recomendações foram encaminhadas aos atuais gestores da SEC.
As falhas apontadas no relatório de Auditoria, que motivaram a imposição de ressalvas e a expedição de determinação e recomendações, foram, entre outras: Divergência nos percentuais publicados de aplicação em despesas com MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) sobre a receita líquida de impostos; Despesas inelegíveis como MDE; Descumprimento do prazo estabelecido no artigo 10 do Plano Estadual de Educação (PEE-BA) para criação de lei do Sistema Estadual de Ensino; Inobservância à lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN); Inconsistências identificadas nas informações disponibilizadas para o acompanhamento do pagamento do PSPN; Atraso na conclusão de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
Ainda no âmbito de prestações de contas de unidades da administração estadual, o plenário concluiu o julgamento das contas do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira (Nugaf), unidade vinculada à Polícia Militar do Estado da Bahia (PM/BA), referentes ao exercício de 2014 (Processo TCE/003383/2014). A decisão dos conselheiros, à unanimidade, foi pela extinção do processo sem resolução do mérito e pelo arquivamento sem baixa de responsabilidade da prestação de contas.
Também foram concluídos os julgamentos de um processo de denúncia, três de recursos e um de embargos de declaração:
Os processos TCE/007183/2024 e TCE/007365/2024, ambos de apelação, foram incluídos num só julgamento por terem o mesmo objeto. Os recursos foram interpostos por Paulo Cezar Simões Silva e pelo Estado da Bahia/ Núcleo de Atuação da Procuradoria-Geral do Estado junto ao TCE/BA, que recorreram contra a Resolução 072/2024 da 2ª Câmara do TCE/BA. A decisão, à unanimidade, foi pelo conhecimento e improvimento dos feitos. Já o recurso de revisão (Processo TCE/002826/2025), da autoria da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba) e tendo como recorrido o acórdão 190/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA, teve como decisão o conhecimento e provimento parcial.
A extinção do processo e arquivamento dos autos, em razão da perda de objeto, foi a decisão do julgamento do processo TCE/008819/2025, uma denúncia, que teve como denunciante a empresa Santalmas Comércio Importação Exportação Ltda e, como denunciada a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/Pregão Eletrônico 016/2025.
Por fim, um processo de embargos de declaração (Processo TCE/001114/2025), que teve como embargante a empresa Hiperideal Empreendimentos Ltda e como embargada a Resolução 97/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA, foi decidido, à unanimidade, pelo conhecimento e rejeição do feito.
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