- 31 de Agosto de 2016
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) ou, como prefiram, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, entrou em vigência no segundo dia deste ano de 2016 (Lei Federal n.º 13.146/2015).
Na verdade, tal norma consolida alguns direitos e obrigações já estabelecidos em legislação pretérita (mas muitas vezes negligenciados), ao tempo em que amplia as prerrogativas das pessoas com deficiência e estabelece punição para atos discriminatórios. Talvez, pelo natural espírito festivo do ano novo, férias e programações de verão, a LBI não tenha tido o devido destaque nas mídias e meios de comunicação. À exceção de pontuais notas aqui e acolá, não se falou, como se deveria, dos avanços significativos no sentido da ampliação de direitos para as pessoas com deficiência. Tais aspectos mereciam ser festejados e reverberados com mais intensidade!
E, justamente, um dos inovadores aspectos trazidos pela LBI foi o de atribuir expressamente, no seu art. 93, a competência aos Tribunais de Contas de fiscalizar o cumprimento da legislação relativa à pessoa com deficiência e das normas de acessibilidade vigentes. De maneira louvável, e diante da moldura constitucional de controle da administração pública brasileira, tal atribuição foi extensiva aos órgãos de controle interno.
De fato, já se poderia, sem muitos esforços hermenêuticos, extrair essa competência de fiscalização dos aspectos atinentes à acessibilidade da própria lógica de controle e das atribuições constitucionais reservadas aos Tribunais de Contas, que, assim como o Ministério Público, foram bastante prestigiados com a Carta Cidadã de 1988. Contudo, sem dúvidas, trata-se de mais um relevante dispositivo estabelecido pela LBI. A atribuição legal, redigida em uma conotação impositiva e não facultativa, insere inequivocamente os órgãos de controle nessa seara notável da acessibilidade. Pode-se dizer que os Tribunais de Contas (e o próprio sistema de controle brasileiro) ganharam mais uma nova e nobre missão. Repise-se: agora não é mais facultado aos TCs inserirem no escopo de suas auditorias procedimentos de fiscalização das normas de acessibilidade vigentes. Agora é uma imposição normativa! É uma obrigação que precisa ser, urgentemente, incorporada à agenda de controle dos órgãos públicos.
Assim como o Tribunal de Contas passou a ser considerado, desde sua criação (Decreto 966-A de 1890), como legítimo guardião da res publica, e, desde a Lei Complementar 101/2000 (LRF), como guardião da gestão fiscal responsável, agora, essa instituição pilar da República, ganhando ainda mais relevo, passa a ser a guardiã da acessibilidade.
Nota-se, portanto, mais um inequívoco reconhecimento, por parte dos legisladores infraconstitucionais, da importância das Cortes de Contas para o regime replubicano-democrático. Hodiernamente, são esses órgãos de controle externo não-somente os fiscais dos gastos públicos, os incansáveis guardiães do Erário, mas também responsáveis por fiscalizar o desempenho dos gestores, o cumprimento e a efetividade de políticas públicas e a qualidade das despesas. O cidadão, como beneficiário maior das políticas públicas e titular do poder e do interesse coletivo, é o centro das ações estatais. Consequentemente, é essa coletividade (o povo), dona e destinatária dos recursos públicos e, assim sendo, o verdadeiro cliente dos Tribunais de Contas.
Essa nova e expressa competência legal atribuída pela LBI aos Tribunais de Contas vem em um momento oportuno. Esses órgãos de controle estão (e precisam) se reinventando, priorizando novas metodologias (buscando ênfase nas auditorias tempestivas e operacionais), estruturando-se de acordo com os mandamentos constitucionais, ampliando seus aparatos tecnológicos, como os processos eletrônicos, enxergando novos e mais eficazes mecanismos de atuação, a exemplo do firmamento de Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs) com gestores públicos e criando escolas de contas para que se possa desenvolver e aprimorar a sua importantíssima missão pedagógica-orientadora, com treinamentos e capacitações também voltadas aos jurisdicionados.
Embora órgãos centenários, como os 126 anos do TCU e os 101 do TCE/BA, os Tribunais de Contas estão renascendo. Já se diz na Bíblia que tudo tem sua hora (“Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu”- Eclesiastes 3:1). E, como lembra o imortal poeta da música brasileira, “temos nosso próprio tempo”. E esse tempo chegou! Os TCs precisam se aproximar e justificar sua existência aos seus clientes (povo). Precisam se estruturar de acordo com os ditames constitucionais e cumprir todas as suas competências normativas. Enxerga-se, portanto, de forma auspiciosa e oportuna essa nova referência legal aos Tribunais de Contas, como mais um guardião das questões da acessibilidade.
Luciano Chaves de Farias
Mestre em Políticas Sociais e Cidadania, Diretor da Escola de Contas do TCE/BA, professor universitário e escritor.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- 31 de Agosto de 2016
A Coordenação de Recursos Humanos (CRH), por meio da Gerência de Cadastro, Avaliação e Pagamento de Pessoal (GCAP), informa que, a partir desta quinta-feira (dia 1º.09), serão distribuídas as carteiras de identidade funcional, de acordo com o disposto no Ato nº 073, de 4 de maio de 2016, publicado no Diário Eletrônico do TCE/BA de 5 de maio de 2016.
As carteiras serão distribuídas num estande montado no salão de recepção da Escola de Contas José Pedreira Lapa (térreo), das 14h às 17h30. Para receber o documento, o servidor deverá assinar um termo de responsabilidade. Nos demais dias, o servidor deve comparecer pela manhã, das 9 às 11h30, e à tarde, das 14 às 17h30.
- 31 de Agosto de 2016
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Família na Sociedade Contemporânea da Universidade Católica do Salvador (Ucsal) convida para a defesa pública da tese do doutorando Jânio Abreu de Andrade, com o tema “Pessoa com Deficiência e Família: direitos humanos e capacidade”. A defesa da tese será no dia 2 de setembro (sexta-feira), às 9 horas, no Auditório da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, na Avenida Cardeal da Silva nº 205, Federação.
O quê: servidor Jânio Abreu de Andrade defende a tese “Pessoa com Deficiência e Família: direitos humanos e capacidade”.
Quando: dia 2.09 (sexta-feira), às 9 horas.
Onde: Auditório da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, Avenida Cardeal da Silva nº 205, Federação.
- 30 de Agosto de 2016
Um momento de reflexão, descontração e muitas risadas. Assim foi a exibição do filme Um Senhor Estagiário, dirigido por Nancy Meyers, para estagiários do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, nos dois turnos desta terça-feira (30.08), na sala de treinamento (térreo). O evento foi organizado pela Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL) em homenagem ao Dia do Estagiário, comemorado em 18 de agosto.
A película conta a história de Ben Whittaker (Robert De Niro), um senhor de 70 anos que se candidata para estagiar numa empresa de e-commerce. Ben leva uma vida monótona e vê o estágio como uma oportunidade de se reinventar. Selecionado, ele acaba surpreendendo a todos da equipe. Sua paciência, experiência, dedicação e capacidade de observação fazem com que todos gostem dele e, aos poucos, ele acaba se tornando indispensável tanto para a empresa como para sua fundadora, Jules Ostin (Anne Hathaway).
Para a gerente da ECPL, Olgacy Devay Torres de Freitas, o filme permite uma reflexão sobre sonhos e objetivos. “Esse filme é ideal para pensar o nosso dia a dia. Vamos parar um pouco e olhar o que estamos fazendo da nossa vida e o que almejamos para o amanhã. Buscar sempre aprender e fazer isso útil pra nossa vida é o caminho”, aconselhou.
Ao final da sessão de cinema, houve um bate-papo entre os estagiários que destacaram os pontos principais do filme e debateram sobre suas reflexões.
DEPOIMENTO
“Achei a iniciativa da ECPL muito legal, pois nos proporcionou uma reflexão sobre nosso papel dentro da instituição, além de debater a importância do estagiário. Hoje aprendi que um estagiário adquire conhecimentos dentro da empresa, mas também pode ensinar que as boas relações dentro do ambiente de trabalho são muito importantes e ajudam no nosso desenvolvimento. Foi um filme excelente!”
Igor Castro, estagiário da Secomp.
- 30 de Agosto de 2016
Sempre preocupado com o desenvolvimento institucional, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) dá continuidade a sua série de traduções de textos relativos à modalidade de auditoria. Assim, devidamente autorizado, passa a disponibilizar em seu portal textos traduzidos da Revista Internacional de Auditoria Governamental.
Editada e publicada pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), a revista é dedicada à divulgação dos avanços dos procedimentos de auditoria governamental e suas técnicas. O periódico é publicado em árabe, inglês, francês, alemão e espanhol, idiomas oficiais da INTOSAI.
Esse ciclo de traduções é resultado do trabalho desenvolvido pelos estagiários de nível superior Aline Fragoso Alves dos Santos e Jônatas de Jesus Santos, com revisão dos textos pelos servidores Marcos Navarro, Cláudia Colavolpe, Cristiane Vasconcelos e Gustavo Farias, e diagramação de Cristiano Pereira Rodrigues.
O texto inaugural deste projeto trata da Revisão do Código de Ética e Normas de Auditorias da INTOSAI, cujo documento faz parte da Série de Traduções do TCE-BA, nº 11 (veja aqui).
A Revista, em sua versão original, está disponível no sítio http://www.intosai.org/fileadmin/downloads/downloads/3_committees/3_goal3/IJGA_Issues/2016/eng_ijga_winter_16.pdf
Página 818 de 967