valdeciAo me deparar com o texto do Projeto de Lei Complementar 93/2023, que propõe um novo arcabouço fiscal para o governo federal (tema já tratado neste espaço no artigo “O novo arcabouço fiscal e o papel dos Tribunais de Contas” – 16.4.23), senti a mesma sensação de há exatos 23 anos, quando foi divulgada a proposta que se transformaria na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Como naquela época, pensei para mim mesmo: “que texto complexo e difícil de interpretar”. Hoje, não voltarei ao mérito do arcabouço, mas sim a algumas nuances do seu aspecto formal, de linguagem, que podem ser estendidas a todas as regras que compõem o atual Direito Financeiro brasileiro.

É certo que as normas que disciplinam esse ramo da ciência jurídica, por envolver a Atividade Financeira do Estado (Receitas, Despesas, Orçamento e seus Controles) como objeto de estudo, são mais técnicas, o que resulta em textos naturalmente mais complexos. No entanto, o que se observa é que está faltando uma atenção maior dos legisladores – desde os que elaboram as propostas (muitas vezes ainda nos órgãos da administração), até os responsáveis pela redação final das leis – em relação ao texto, à linguagem, à sua lógica e clareza.

Um primeiro desafio, portanto, está dentro do próprio texto das leis. Um exemplo dessa miopia legislativa é que, de forma semelhante ao que ocorreu na LRF, quase nenhum artigo do projeto do novo arcabouço pode ser compreendido, em seu sentido e alcance, sem a leitura simultânea de outro dispositivo da própria norma ou de outras leis. Nessa verdadeira caminhadura normativa, a leitura do referido dispositivo paralelo já remete a outro de outra lei, e assim por diante. A imagem que vem nessa hora é a das “Matrioskas”, famosas bonecas russas de madeira que, de tamanhos diferentes, são colocadas umas dentro das outras.

Não há dúvidas de que a hermenêutica jurídica (a interpretação das leis) exige a aplicação de métodos próprios, sendo um deles o “lógico-sistemático”. A rigor, o que existe é um sistema, um ordenamento jurídico. Nenhuma lei existe isolada, à medida que se insere numa estrutura maior, exigindo leitura harmonizada com outras normas, inclusive com as de maior hierarquia, para evitar as chamadas antinomias (contradições). No entanto, como diz o código do bom senso: tudo demais é veneno. Conclui-se, assim, que a interpretação sistemática, muitas vezes, não consegue dar conta dos verdadeiros labirintos e fios de novelos kafkianos formados por caputs, parágrafos, incisos, alíneas e itens dos múltiplos textos legais.

Além do desafio linguístico no corpo das próprias leis, chama a atenção o grande número de normas de Direito Financeiro aprovadas nos últimos anos. A Lei Maior instituiu uma verdadeira “Constituição Financeira”, ao prever capítulos específicos sobre o orçamento público, sua fiscalização e o papel dos órgãos de controle. Até aí, tudo dentro dos conformes e da nossa tradição latina de prolixidade. Não esqueçamos que nossa escola jurídica é filha de Roma (Corpus Juris Civilis), da França (Código Civil de Napoleão) e de Portugal, com suas múltiplas Ordenações (Afonsinas, Manuelinas, Filipinas). No entanto, de 1988 para cá, criou-se uma verdadeira inflação de normas, a começar pela grande quantidade de emendas constitucionais na área do Direito Financeiro. Só no tema do orçamento foram aprovadas quase vinte emendas, tratando, por exemplo, de orçamento impositivo, desvinculação de receitas, precatórios, teto de gastos e regimes fiscais.

Descendo um degrau para as normas abaixo da Constituição, a situação também é preocupante e, ao mesmo tempo, paradoxal. Por um lado, em 2000, foi aprovada a LRF, que já foi alterada simplesmente nove vezes por leis posteriores. Por outro, o Congresso está atrasado 35 anos na aprovação justamente das novas normas gerais do Direito Financeiro. É consenso que a atual Lei 4.320, de 1964, está desatualizada e dificultando a efetividade do processo orçamentário.

Portanto, o duplo desafio do Parlamento está na urgência de aprovação das novas normas gerais de Direito Financeiro e na necessidade de se pensar na consolidação de todas essas regras complementares em um único Código de Direito Financeiro Nacional, à luz do que estatui a Lei Complementar 95/1998, que trata das diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis federais no país. Não será uma tarefa simples. Mas não custa lembrar que a consolidação não adentra ao mérito das leis, mas sim à sua forma, sem modificação do alcance nem interrupção da sua força normativa.

O Direito Financeiro ganha relevância a cada dia, pois cuida de questões que se refletem diretamente na vida do cidadão. Recentemente, passou a ser disciplina obrigatória nos cursos jurídicos e exigido na prova da OAB. Mas é hora de pensar na simplificação e racionalização de seus textos. Já se disse que a palavra tem poder. Então, à clareza, à objetividade, à segurança jurídica, à efetividade. A República agradece.

PS: A propósito, há um movimento mundial pela “Linguagem Simples” (“Plain Language”). No Brasil, tramita na Câmara o PL 6.256/2019, que estabelece a Política Nacional de Linguagem Simples na administração pública (saiba mais em: bit.ly/42zYoRq).

Valdecir Pascoal – Conselheiro do TCE/PE

feirnhaCriatividade e variedade são as palavras que definem a feirinha do Dia das Mães promovida no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) pelo Seras. Durante os dias 9 e 12 de maio, produtos de higiene, para uso e decoração de casa, acessórios pessoais e alimentos ocuparam o foyer da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECLP), no térreo do TCE.

Administrados por servidores e colegas do Tribunal, os estandes apresentam perfumes, sabonete, sapatos, colares, ecobags, acessórios em crochê, artesanato em madeira, placas decorativas e doces gourmet. Além disso, é possível encontrar utensílios confeccionados especialmente para presentear as mamães, como as canecas e os suportes para celular oferecidos pela artesã Bárbara Pinheiro.

“É muito boa essa oportunidade que o TCE está dando pra gente de mostrar nosso trabalho como artesão, que é tão minucioso e delicado na hora da criação das peças. Elas são únicas e você pode customizar com frases ou figurar da sua preferência”, disse Bárbara, que participa pela segunda vez da feira e destina grande parte do seu tempo para a arte em madeira, com placas decorativas, colares e tábuas.

Já a design gráfica do TCE/BA Jéssica Lavignia dedica as horas vagas personalizando produtos de madeira com lettering e ilustrações. Na feirinha do Dia das Mães, trouxe chaveiros, gaveteiro, placas decorativas e porta-retrato. “A feirinha é sempre uma oportunidade de expor esse meu lado que, apesar de não poder me dedicar muito, amo fazer”, afirmou Jéssica.

mesa finalOs Tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM) da Bahia, em parceria com o Ministério Público (MPBA), assinaram, na tarde desta quinta-feira (11.05), um ofício conjunto para o desenvolvimento do painel eletrônico com informações sobre os recursos públicos utilizados nas contratações no período junino. Com a presença de representantes da União dos Municípios da Bahia (UPB) e da Secretaria de Turismo (Setur-BA), foi reforçada a importância da preservação das festas de São João para a economia e cultura local.

No início da reunião, que foi realizada na Sala de Videoconferência do TCE/BA, a procuradora-geral do MPC/TCE, Camila Luz, falou sobre o objetivo principal do painel eletrônico. “Nós queremos criar um banco de dados com as informações dos valores das contratações artísticas, que irão servir como um instrumento de transparência e parâmetro, ajudando os gestores na realização das festas de forma responsável com o dinheiro público”.

Durante a assinatura do ofício, o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam), Frank Ferrari, apresentou a planilha que será preenchida pelos gestores dos municípios baianos com dados sobre as festas juninas de 2022 e 2023. Além disso, ressaltou a necessidade do trabalho colaborativo entre o sistema e os gestores para a defesa pública. “Esse é o nosso compromisso, de tentar viabilizar, e não inviabilizar, o São João, a gente não trabalha com essa hipótese. Foi nesse contexto que a gente pensou no painel, como uma forma de cooperar com os gestores, de unir forças e dar transparência para a sociedade sobre os recursos gastos”, afirmou.

assinaturaO Superintendente da UPB, Elve Cardoso, sinalizou o interesse na construção conjunta do painel. Para ele, a resolução dos problemas de forma preventiva também precisa levar em conta sazonalidades que influenciam diretamente nos valores das atrações contratadas, e podem passar despercebidas pelos órgãos de controle, como as características econômica e populacional dos municípios e o horário dos shows.

A participação da União dos Municípios da Bahia e da Secretaria de Turismo servirá, respectivamente, como fonte das informações, respectivamente, sobre os recursos públicos provenientes dos municípios ou firmados através de convênio com o estado. De acordo com o presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presídio, o painel é visto como uma evolução dos órgãos de controle, que devem atuar no sentido da prevenção, e não da punição. “Ninguém aqui é contra a realização dos festejos juninos, que são de extrema importância cultural e econômica para os municípios baianos. Nosso objetivo é um São João com transparência, em benefício de toda a população”, finalizou o presidente.

A reunião também contou com a participação do presidente do TCM/BA, conselheiro Francisco Netto; a procuradora-geral do MPC/TCM, Aline Rego; a subcoordenadora do Caopam, promotora de Justiça Rita Tourinho; a chefe de Gabinete da Setur, Giulliana Brito; a coordenadora de Relações Institucionais da UPB, Samara Alves; o coordenador jurídico da UPB, Wal Goulart; coordenador de captação de recurso da UPB, Joelson Azevedo; e o Superintendente Técnico do TCE/BA, José Raimundo Bastos de Aguiar.

innnaldoooPergunte ao assistente virtual ChatGPT se a inteligência artificial pode substituir o contador público e ele lhe responderá: “Não. A inteligência artificial pode ajudar os contadores públicos no processamento de dados e na interpretação de informações, mas não pode substituí-los. Ainda é necessário que os contadores públicos usem seu conhecimento e experiência para interpretar os dados e tomar decisões adequadas”. Este alento foi um dos pontos altos da palestra de abertura proferida nesta quinta-feira (11.05), pelo conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo (TCE/BA), no I Encontro Baiano de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que ocorre até esta sexta-feira (12.05), no campus da Unifacs localizado na Avenida Tancredo Neves, em Salvador. O evento, promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), reúne alunos, professores e profissionais que participarão de apresentações e debates em torno da Contabilidade Pública.

Com base no tema Cenário e Perspectivas do Profissional Contábil – Setor Público, o professor Inaldo Araújo iniciou a sua apresentação fazendo uma alusão histórica aos grandes feitos da humanidade, a exemplo do surgimento da escrita, da travessia do Cabo das Tormentas e das experiências científicas e tecnológicas que desembocaram na propalada inteligência artificial. Para ilustrar a IA, citou filmes emblemáticos de ficção científica que marcaram o gênero desde a década de 1960, como Star Trek (1966); 2001: Uma Odisseia no Espaço (1968); Caçador de Androides (1982), Inteligência Artificial (2001) e M3gan (2022). Inaldo Araújo lembrou que, nesta viagem científica da filmografia de ficção, apesar das abordagens sombrias de algumas dessas películas, a relação homem x máquina traz mensagens de amor e esperança, como em Caçador de Androides, quando um humano se apaixona por uma replicante (robô).

publicEntretanto, independentemente da abordagem dos avanços tecnológicos nos filmes que marcaram época, uma coisa é certa na visão do vice-presidente de Auditoria do Instituto Rui Barbosa: “A Inteligência Artificial é uma realidade e devemos fazer o melhor uso dela. Mas é muito importante considerar que a IA pode muito, mas não pode tudo. O atalho nem sempre é o melhor caminho. A tecnologia sempre será uma aliada, desde que o ser humano dê o comando correto. E, no caso da administração pública, o contador sempre terá a decisão final, baseado em registros precisos, relatórios claros e uma comunicação eficaz”, disse o conselheiro Inaldo Araújo, destacando, como exemplo de premissa tecnológica para o trabalho do contador público, o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, o Siafic, criado pelo Governo Federal para assegurar a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos.

Dando sequência à explanação, o mestre em Contabilidade citou o avanço vertiginoso da China como maior economia de exportação do mundo, mas sempre com foco na educação. Inaldo lembrou que o país, também detentor do título de maior exportador de tecnologia, vive agora o desafio de educar 1,4 bilhão de habitantes para manter a qualidade de vida dessa população superlativa. Como parte das celebrações do I Encontro, o professor Inaldo Araújo prestou homenagem a todos os contabilistas da Bahia, fazendo deferência ao auditor-chefe do Banco Central do Brasil, Ailton Aquino, recentemente indicado para exercer o cargo de diretor de Fiscalização da instituição. “Tenho grande prazer e emoção de testemunhar a brilhante trajetória de Ailton, que foi meu aluno, e hoje é o primeiro negro a ser indicado para fazer parte da cúpula do BC. É uma grande satisfação para todos nós, contadores e auditores. Neste momento, digo a vocês que tenho um grande orgulho da minha profissão. Eu adoro ser contador, auditor e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Parabéns a todos vocês pela organização desse grande evento”, disse o conselheiro do TCE/BA.

Compuseram também a mesa diretiva do I Encontro Baiano de Contabilidade Aplicada ao Setor Público o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CRC/BA, Antônio Carlos Ribeiro da Silva; o vice-presidente Técnico do CRC/BA, Cremildo Atanásio; a coordenadora da Comissão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Elisângela Fernandes; o conselheiro do CRC/BA Germano Sacerdote; o Coordenador Administrativo-financeiro da União dos Municípios da Bahia (UPB), Geraldo Santana; o professor Adriano da Hora (Unifacs) e a diretora da Unifacs, Annita Kelly.

plenaApesar de ter aprovado a prestação de contas da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Sudic), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado da Bahia (SDE), relativas ao exercício de 2014 (Processo TCE/001737/2015), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão plenária desta quinta-feira (11.05), pela imposição de “severas ressalvas” e aplicação duas multas máximas (valor de R$ 34.522,18 cada uma) aos gestores Emerson José Osório Pimentel Leal (Diretor-presidente) e Ricardo Luiz Taboza da Apresentação (Diretor de Desenvolvimento Empresarial), pelas irregularidades e falhas apontadas no Relatório de Auditoria.

Também com ressalvas, além da expedição de recomendação, foram aprovadas as contas da Superintendência de Gestão e Inovação (SGI), unidade vinculada à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB), referentes ao exercício de 2016 (Processo TCE/004180/2017). As ressalvas foram impostas às contas sob responsabilidade de Edelvino da Silva Góes Filho (Secretário de Estado) e Elizabeth Maria Orge Lorenzo (Superintendente da Superintendência de Gestão e Inovação, no período de 01/01 a 12/12/2016). Enquanto a recomendações foram expedidas em relação às contas de Cristine D’Alva Câmera de Araújo (Superintendente de Gestão e Inovação, no período de 13/12/2016 a 31/12/2016).

Na sessão ainda foi concluído o julgamento do processo (TCE/010902/2019) de denúncia, que teve como denunciante a 7ª Coordenadoria de Controle Externo do TCE/BA e denunciada a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), cujo objeto foi a Parceria Público-Privada na modalidade de concessão patrocinada para a execução das Obras e dos serviços necessários à construção, operação e manutenção do sistema rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica. À unanimidade, os conselheiros decidiram pela perda de objeto e extinção do processo, sem resolução do mérito e juntada dos autos ao processo TCE/001160/2019.

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