- 18 de Dezembro de 2024
O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), conselheiro Marcus Presidio, participou, nesta terça-feira (17.12), da solenidade de abertura da ‘Semana do MP’, com a presença de diversas autoridades, na Casa Pia de São Joaquim, na Calçada, em Salvador. Prestigiaram o evento o governador Jerônimo Rodrigues; o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luís Felipe Salomão; o corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa, o corregedor-geral de Justiça Roberto Maynard Frank; o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), João Paulo Schoucair; o vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Maurício Kertzman;além de secretários de Estado; deputados estaduais; desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia; membros do MP; entre representantes de outras instituições.
O procurador-geral de Justiça, Pedro Maia, ressaltou a evolução institucional do MP baiano. "Esse evento foi preparado para ser um momento de celebração, de reviver a experiência passada e de preparação para os passos futuros. Avançamos enquanto instituição cada vez mais consciente de seu papel, se apresentando à sociedade e aos poderes públicos para debater os grandes temas: segurança pública, desenvolvimento humano e sustentabilidade. O Ministério Público, no seu formato pós Constituição de 1988, é uma instituição nova, calcada em dois pilares: unidade e independência funcional. Esse princípio da unidade se sobreleva na nossa instituição, e a independência funcional se aciona para uma atuação específica e necessária para efetivar a mudança, com respeito à livre consciência de cada membro à luz da lei. Diante de nossos erros e acertos, todos os integrantes estão imbuídos no mesmo propósito de fazer a diferença para efetivar a Constituição de 1988", disse.
A palestra de abertura foi realizada pelo vice-presidente do STJ, ministro Luís Felipe Salomão. "O Sistema de Justiça brasileiro foi reconhecido por vários estudiosos como um dos mais avançados do mundo, porque, desde a década de 30, juízes e promotores são selecionados por concurso público. Então, temos independência, com várias atribuições previstas na Constituição de 1988, que entrega ao Ministério Público, à Defensoria e ao Judiciário o papel de efetivar direitos”, afirmou. O ministro pontuou que o Sistema de Justiça precisa estar atento aos temas contemporâneos, sobretudo àqueles relacionados às tecnologias, como a responsabilidade civil e criminal de drones, e a garantia de neurodireitos, entendidos como um quadro normativo voltado para a proteção e a preservação do cérebro e da mente humana, diante de uma realidade cada vez mais próxima, que torna tênue a fronteira entre o humano e o artificial.
O presidente da Associação dos Membros do Ministério Público da Bahia (Ampeb), promotor de Justiça Marcelo Miranda, também destacou a evolução do MPBA. "Ano de muitos avanços nesta instituição. Ano em que o Innovare premiou a Bahia e diversas outras iniciativas foram lembradas e premiadas no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Apesar de tantas atribuições, temos a criatividade de desenvolver projetos institucionais que são reconhecidos no âmbito nacional. Desejo uma Semana de pleno êxito para coroar o ano de realizações”, afirmou.
* Matéria produzida pela Ascom do MPBA e editada pela Ascom do TCE/BA.
- 18 de Dezembro de 2024
Em sessão plenária desta terça-feira (17.12), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou a prestação de contas da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb), unidade vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (SIHS), relativa ao exercício de 2022 (Processo TCE/003855/2023), mas, em razão das irregularidades apontadas no relatório auditorial, os conselheiros decidiram pela imposição de ressalvas, expedição de determinação e recomendações, além da aplicação de multas a Antônio Eduardo de Matos (diretor-presidente no período de 1º/01 a 07/04/2022), no valor de R$ 4 mil, e a Alexsandro Freitas Silva (diretor-presidente no período de 08/04 a 31/12/2022), no valor de R$ 2 mil. Também foi aprovado o envio de cópias dos autos à Seplan, ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) e ao Ministério Público do Trabalho, de modo que tenham conhecimento do seu teor e adotem as providências que julgarem cabíveis no âmbito de suas competências.
Entre as falhas apontadas pela equipe de auditores, estão irregularidades decorrentes de transferências para a própria CERB; inexistência de processos que formalizem os pagamentos em que a CERB é a própria credora; terceirização ilícita de mão de obra; ausência de diagnóstico que fundamente as metas vinculadas à CERB no âmbito do Programa de Recursos Hídricos; dispensa imotivada de licitação emergencial; aquisição de equipamentos sem comprovação de vantajosidade; execução de serviços sem respaldo contratual; fiscalização contratual exercida por servidores não competentes; assunção pela CERB de obrigações da contratada; subcontratação de empresas na execução contratual; fragilidades na prestação dos serviços de abastecimento de água.
Na mesma sessão, que foi realizada, apesar da queda no fornecimento de energia elétrica ao TCE/BA (por problemas em parte da rede geral do Centro Administrativo da Bahia), foi aprovada, também com ressalvas, em razão das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, a prestação de contas da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), referente ao exercício de 2022 (Processo TCE/009518/2023). Entre as falhas apontadas pelos auditores estão despesas inelegíveis como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE); inobservância à Lei do Piso Salarial Nacional Profissional (PSNP); atraso na conclusão de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares.
Foi aprovada, ainda, a expedição de determinações aos atuais gestores da SEC, entre as quais para que respeitem os ditames do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; e que apresentem plano de ação contemplando as medidas administrativas a serem adotadas no intuito de garantir a mais rápida conclusão das sindicâncias e processos disciplinares que se encontram em curso no órgão. E também reiteradas as determinações expedidas no processo de auditoria TCE/012902/2022 (Resolução 82/2023), relacionadas ao controle interno dos ajustes firmados pela SEC, de modo a evitar a reincidência das situações descritas.
AUDITORIA E INSPEÇÃO
Quatro processos envolvendo auditorias foram julgados na sessão: o TCE/008925/2024, uma auditoria de “Acompanhamento da Lei de Responsabilidade Fiscal”, realizada no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), no primeiro quadrimestre de 2024 (decisão pela juntada dos autos à prestação de contas da Sefaz, exercício de 2024); o TCE/006258/2023, também de “Acompanhamento da Lei de Responsabilidade Fiscal”, e também realizada no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), desta feita no 3º quadrimestre de 2022, com decisão pelo encaminhamento de cópias dos autos à Sefaz, ao Ministério Público do Estado (MPE) e à Assembleia Legislativa da Bahia;
Os outros dois processos de auditorias com julgamentos concluídos foram o TCE/010281/2023, uma auditoria de “Projetos cofinanciados com recursos externos”, tendo como órgão de origem a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), realizada no período de 1º de janeiro de 2022 a 30 de junho de 2023, com final pela juntada dos autos à prestação de contas da CAR, exercício de 2022, mais expedição de determinação e recomendações aos gestores da CAR e da SDR, além do encaminhamento de cópias dos autos ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa da Bahia; e o TCE/012424/2024, uma auditoria de “Apuração de cumprimento de decisões”, sendo monitorado o processo TCE/002942/2022, realizada também no âmbito da CAR. A decisão foi pelo reconhecimento de quitação ao atual gestor da CAR em razão do atendimento às decisões emanadas do TCE/BA.
DENÚNCIAS
Foram concluídos os julgamentos de dois processos de denúncia: o TCE/005760/2022, que teve como denunciantes as empresas Plataforma Transportes (SPE) S/A e Ótima Transportes de Salvador SPE S/A e como denunciada a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). A decisão foi pelo conhecimento e procedência da denúncia, com juntada dos autos à prestação de contas da Agerba, exercício de 2022, mais expedição de determinação;
O outro processo de denúncia foi o TCE/006460/2024, da autoria da empresa Bem Nutri LTDA, sendo denunciada a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/Pregão Eletrônico 032/2024 (resultado final pela extinção do processo, com arquivamento dos autos pela perda de objeto do feito.
RECURSO E EMBARGOS
Por fim, foram concluídos os julgamentos de um processo de recurso de apelação, o TCE/008821/2024, tendo como recorrente a Associação Célula-Mãe, Paulo Sérgio Meneses de Jesus e Ivane de Oliveira Moura Nascimento e recorrida a Resolução 0180/2023 da 2ª Câmara do TCE/BA (final pelo conhecimento e improvimento do feito); e um processo de embargos de declaração, o TCE/008541/2024, constando como embargante Hélio Francisco Vinhas e embargado o Acórdão 81/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA, com decisão pelo conhecimento e rejeição do feito.
- 17 de Dezembro de 2024
Em sessão ordinária desta terça-feira (17.12), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 055/2016 (Processo TCE/001171/2023), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação de Desenvolvimento Comunitário das Senhoras Carentes de Aurelino Leal, deixando de aplicar outras sanções, como imputação de débito e multas, em razão da ocorrência da prescrição das pretensões punitivas e ressarcitórias. O objetivo do convênio foi o apoio financeiro para a implantação de 40 sanitários residenciais, na comunidade de Bela Vista, no município de Aurelino Leal” e a desaprovação foi causada pela existência de pendências na prestação de contas do ajuste, que impossibilitou a aferição da sua regularidade.
Os conselheiros ainda aprovaram a expedição de notificação aos atuais gestores da CAR quanto ao teor da Resolução Normativa 74/2023 do TCE/BA, que regulamenta a incidência da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento nos processos de controle externo, alertando-o quanto à possibilidade de imputação de débito por dano ao erário integralmente ao agente público que, por omissão ilícita, tenha dado causa à prescrição da pretensão ressarcitória.
A desaprovação também foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 006/2009 (Processo TCE/003719/2023), também firmado pela CAR, desta feita com a Associação Agropastoril Quilombola de Magal e Barro Vermelho, que teve como objetivo o apoio financeiro para a recuperação de 92 moradias no Assentamento Mangal/Bairro Vermelho, no município de Sítio do Mato. A desaprovação da prestação de contas teve como causa a omissão quanto ao dever de prestar contas, comprometendo, com isso, a verificação do nexo de causalidade entre a regular aplicação dos recursos públicos que foram repassados e o cumprimento do objeto planejado. Ainda foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR e à Secretaria de Controle Externo do TCE/BA.
APROVAÇÕES
Foi aprovada, com imposição de ressalvas e expedição de recomendações, a prestação de contas do Termo de Fomento 002/2017 (Processo TCE/009200/2021), que a CAR firmou com a Central das Associações Agropastoris de Fundo e Fecho de Pasto (Caffp), tendo como objetivo o apoio financeiro para “mobilização de comunidades tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto do Estado da Bahia, atendendo diversas comunidades, de diversos municípios baianos”. As ressalvas foram impostas devido às impropriedades na seleção e contratação de pessoal e da falta de capacitação dos profissionais.
As recomendações foram expedidas ao atual ao titular da CAR para que adote as medidas administrativas cabíveis no sentido de assegurar maior assertividade na fiscalização do cumprimento do dever de prestar contas, “apresentando os documentos e pareceres exigidos pela Resolução Normativa 144/2013 do TCE/BA, bem como proceda com a realização do chamamento público”.
E foram aprovadas de forma plena duas prestações de contas: do Termo de Outorga 107/2016 (Processo TCE/012647/2023), que teve como outorgante a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e outorgada: Sílvia Lima Costa, cujo objeto foi o apoio financeiro para execução do projeto “Investigação da Atividade Neuroprotetora e Anti-inflamatória de Compostos Flavonoides em Modelo In Vitro de Doença de Alzheimer”; e do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 038/2017 (Processo TCE/012013/2023), sendo concedente a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) e convenente a Cooperativa de Teatro para Infância e Juventude da Bahia – Cia. Cuca de Teatro, que teve como objeto a cooperação técnica e financeira para a execução do Projeto Fenatifs – Festival Nacional de Teatro Infantil de Feira de Santana.
DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Primeira Câmara também apreciaram, de forma monocrática, outros 22 processos, sendo 17 de aposentadorias e cinco de solicitações de pensão. Os resultados estão publicados no Diário oficial do TCE/BA, nas edições de 11 a 17 de dezembro de 2024.
- 13 de Dezembro de 2024
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluíram os julgamentos de 55 processos, sendo 31 apreciados durante as sessões colegiadas e 24 decididos de forma monocrática pelos conselheiros integrantes da Primeira e da Segunda Câmaras. Foram desaprovadas duas prestações contas e aplicadas multas a oito gestores, num total de R$ 22.824,00.
Dos processos apreciados de forma monocrática, 22 foram referentes a aposentadorias e dois a novações. Os resultados estão disponíveis nas edições do Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 4 e 11 de dezembro de 2024.
PLENÁRIO
Nas duas sessões da semana (10 e 12.12), o plenário concluiu os julgamentos de 23 processos, com destaque para a prestação de contas da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), referente ao exercício de 2020, que foi desaprovada e, como consequência das irregularidades, resultou na aplicação de quatro multas a igual número de gestores, sendo três de R$ 4 mil e uma de R$ 2 mil. Ainda foram expedidas recomendações à Fundação Hemoba e aprovado o envio de ofício aos atuais gestores da Secretaria da Administração (Saeb) e da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) dando ciência das irregularidades apontadas no quadro de pessoal da Hemoba.
Já as contas da mesma unidade, a Fundação Hemoba, referentes ao exercício de 2018, foram aprovadas com ressalvas e expedição de recomendações aos gestores da Hemoba e foi aprovado, ainda, o envio de ofício aos atuais gestores da Secretaria da Administração (Saeb) e da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) dando ciência das irregularidades apontadas no quadro de pessoal da Fundação Hemoba.
Com ressalvas e aplicação de multa, foi aprovada a prestação de contas da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), unidade vinculada à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre). A multa, de R$ 3 mil, foi aplicada a Vicente José Lima Neto, diretor-geral da Sudesb, em virtude das irregularidades indicadas no exame auditorial. E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Sudesb.
Também com ressalvas, foi aprovada a prestação de contas da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), relativa ao exercício de 2017. Foram aprovadas com ressalvas as contas sob responsabilidade do secretário da pasta e da Superintendência de Gestão e Inovação (SGI). E de forma plena foram aprovadas as contas da Superintendência de Previdência (Supev), no período de 1º/01/2017 a 15/03/2017, e do responsável pela Suprev no período de 16/03/2017 a 31/012/2017.
E, apenas com expedição de recomendações, foi aprovada a prestação de contas da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), relativa ao exercício de 2023. As recomendações foram encaminhadas aos atuais gestores da SPM para que sejam saneadas as falhas apontadas no Relatório de Auditoria.
AUDITORIA E INSPEÇÃO
Também foram concluídos os julgamentos de cinco processos de auditoria e inspeção: a primeira, uma auditoria de escopo específico, realizada no âmbito da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), teve como decisão a juntada dos autos à prestação de contas da SEC, do exercício de 2022; a segunda foi uma auditoria operacional em órgãos/entidades, teve como objeto a auditoria de obras públicas, realizada no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2022, na Secretaria de Planejamento do Estado da Bahia (Seplan). O resultado foi pela juntada dos autos às contas da Seplan, exercício de 2022, mais expedição de recomendações e encaminhamento de cópia dos autos à Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa da Bahia;
A terceira auditoria foi operacional ambiental, tendo como objeto a estrutura de governança do estado para gestão integral de Passivos Ambientais de Mineração (PAM). O resultado final foi pela expedição de várias recomendações aos gestores do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cepram) e da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA), e ainda ao Governo do Estado; a terceira auditoria foi de apuração do cumprimento de decisões, realizada no âmbito do Departamento de Polícia Técnica (DPT), com resultado pela concessão de quitação aos gestores da unidade, tendo em vista o cumprimento das determinações expedidas.
E, por fim, a quinta auditoria também foi operacional ambiental, tendo como objeto o acompanhamento de aspectos relacionados à gestão florestal das unidades de conservação sob responsabilidade do governo estadual, referentes à política de meio ambiente e de proteção à biodiversidade do Estado da Bahia, também teve o julgamento concluído. A decisão foi pela juntada dos autos à prestação de contas da Sema, exercício de 2023, mais expedição de recomendações aos atuais gestores da Sema e do Inema, com determinação ao Inema para que apresente, em 60 dias, Plano de Ação para correção das falhas apontadas. E foi aprovado o encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público do Estado, aos 46 núcleos de conservação ambiental do Estado, e à Comissão de Meio Ambiente, Seca e Recursos Hídricos da Assembleia Legislativa do Estado.
RECURSOS
Os conselheiros também julgaram sete processos envolvendo recursos interpostos por gestores: quatro processos de apelação, contestando o Acórdão 324/2015 do Tribunal Pleno do TCE/BA, foram anexados numa única pauta, tendo como recorrentes o Estado da Bahia/Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Fundação Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba), Marinho Marques da Silva Neto e José Raimundo Mota de Jesus. As decisões finais foram: conhecimento e provimento do recurso constante do Processo TCE/009439/2015; não conhecimento do recurso constante do processo TCE/011016/2015; conhecimento e provimento parcial do recurso constante do processo TCE/011015/2015; e conhecimento e provimento parcial do recurso constante do processo TCE/011076/2015.
No caso dos outros três processos de recursos, um, de revisão, foi interposto pelo Estado da Bahia/ Núcleo de atuação da PGE junto ao TCE/BA contra a Resolução 029/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA. A decisão foi pelo conhecimento e improvimento do feito. Já dois outros processos, ambos de apelação, tendo como recorrentes Mílton de Aragão Bulcão Villas Boas (Diretor-Presidente da Conder) e Raimundo Andrade Filho (Diretor de Administração e Finanças da Conder) e recorrida a resolução 008/2024 da 1ª Câmara do TCE/BA, foram julgados pelo não conhecimento.
E oito processos de recursos foram apensados, sendo julgados de uma só vez. Os recorrentes foram Heloísa Campos de Brito, Elaine Nogueira da Silva, Maria Fernanda Porfírio de Sousa, Cristiane Inocência Xavier Rodrigues Coelho, Flávio Augusto de Andrade Góis, Rogéria da Silva Araújo, Joelma Jezler Franco Palmeira, e Gildécio José de Souza. O recorrido foi o Acórdão 110/2023 do Tribunal Pleno do TCE/BA, com as seguintes decisões: conhecimento e provimento parcial aos recursos dos processos TCE/012545/2023, TCE/012554/2023, TCE/012555/2023, TCE/012595/2023, TCE/012596/2023 e TCE/012598/2023. E não provimento aos recursos dos processos TCE/012556/2023, TCE/012557/2023.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Por fim, quatro processos envolvendo embargos de declaração, tiveram os julgamentos concluídos, todos com decisões pelo conhecimento e rejeição. O primeiro teve como embargante o Estado da Bahia/ Núcleo de atuação da PGE junto ao TCE/BA e embargado o Acórdão 92/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA; o segundo foi da autoria do Município de Rio Real, que embargou o Acórdão 0118/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA; o segundo e o terceiro tiveram como embargantes o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema)/Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins e a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema)/Eduardo Mendonça Sodré Martins e embargada a Resolução 56/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA.
Por fim, foi concluído o julgamento de um processo de denúncia, sendo denunciante Renata Rocha Silva e denunciados o Governo do Estado da Bahia e Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (Ipac). A decisão foi pelo conhecimento e procedência parcial do feito, com determinação ao IPAC para que elabore plano de ação om medidas para preservação do acervo doado pelo artista Franz Kracjberg.
PRIMEIRA CÂMARA
Na sessão ordinária da terça-feira (10.12), foi desaprovada a prestação de contas do convênio 053/2021, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Coaraci em razão da execução apenas parcial do objeto conveniado e pela existência de pendências não resolvidas. Devido à gravidade das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, a Câmara decidiu, ainda, aplicar multa de R$ 3 mil ao prefeito Jadson Albano Galvão, gestor responsável pelo ajuste.
Os conselheiros aprovaram também a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, à Câmara de Vereadores do Município de Coaraci e ao Tribunal de Contas dos Municípios, para a adoção de providências cabíveis, tendo em vista a utilização indevida de recursos públicos municipais para quitação de débito de responsabilidade do prefeito Jadson Albano Galvão.
Na sessão, ainda foi concluído o julgamento de um processo envolvendo a contratação de pessoal por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), originário da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz). A decisão, à unanimidade, foi pela concessão de registro aos atos admissionais.
SEGUNDA CÂMARA
Apesar de aprovar a prestação de contas do convênio 028/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar do Sul da Bahia (Coofasulba), a Segunda Câmara decidiu, em sessão ordinária da quarta-feira (11.12), pela imposição de ressalvas e aplicação de multas a dois gestores da entidade, em razão da não apresentação da prestação de contas no prazo legal. As multas, de R$ 1.412,00 cada, foram aplicadas a Erivaldo Alves de Souza e Ademir de Alcântara Silva, gestores responsáveis pela execução do convênio. Ainda foi aprovada a expedição de recomendação ao titular da CAR.
Também foi aprovada, apenas com recomendação, a prestação de contas do convênio 176/2022, que a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Sufotur/Bahiatursa) firmou com a Prefeitura Municipal de Ouriçangas. Ainda no âmbito dos recursos atribuídos a municípios, as prestações de contas dos Planos de Ação 110/2009, 123/2010 e 123/2011, celebrados entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) e a Prefeitura Municipal de Encruzilhada, foram arquivadas, sem baixa de responsabilidade, “em razão do grande lapso temporal transcorrido entre o encerramento das vigências dos Planos de Ação (dezembro/2009, 2010 e 2011) e a instauração da respectiva tomada de contas, em janeiro/2017, período de, pelo menos, seis anos no qual a repassadora dos recursos manteve-se inerte”.
ENTIDADES E INSTITUIÇÕES
No tópico referente a recursos atribuídos a entidades e instituições, foi aprovada, com ressalvas e recomendação, a prestação de contas do convênio 058/2016, firmado pela CAR com a Associação Comunitária Grupo Renovação. Foi expedida recomendação à CAR. Ressalvas também foram impostas à aprovação das contas do convênio 039/2015, firmado pela CAR, desta feita com a Associação de Moradores e dos Pequenos Produtores Rurais de Lajedo e Lagoa Formosa do Parará, devido às falhas apontadas pela equipe auditorial. E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR.
Só com recomendações foi aprovada a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 109/2019, que teve origem na Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), sendo interveniente a Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb) e, como proponente, Daniel Péricles Santos Souza. As recomendações foram encaminhadas aos atuais gestores da Secult.
E receberam aprovação plena as contas de dois ajustes: do Termo de Fomento 019/2018, celebrado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) com a Associação Comunitária dos Amigos do Centro João de Deus; e do Termo de Colaboração 001/2021, que a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi) celebrou com a Associação Sócio-Cultural e de Capoeira Bloco Carnavalesco Afro Mangangá.
Por fim, a Câmara concluiu o julgamento de um processo envolvendo a admissão de pessoal, de contratação pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), oriundo da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), com decisão pela concessão de registro aos atos admissionais.
- 12 de Dezembro de 2024
O Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) celebraram, nesta quinta-feira (12/12), um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que irá promover avanços significativos para os Tribunais de Contas e para a contabilidade no Brasil. Assinado pelos presidentes do IRB, conselheiro Edilberto Pontes, e do CFC, contador Aécio Prado Dantas Júnior, o ACT prevê a adoção e convergência das normas nacionais às práticas internacionais, fortalecendo a auditoria contábil no setor público e contribuindo para a melhoria da gestão pública.
A cerimônia de assinatura ocorreu durante a última sessão plenária do CFC, em Brasília, e contou com a participação de representantes dos contadores dos Conselhos Regionais de todos estados da Federação. O vice-presidente de Auditoria do Instituto Rui Barbosa e diretor da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL, do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, também prestigiou o momento.
IMPACTOS POSITIVOS
Durante seu discurso, Edilberto Pontes ressaltou a relevância do acordo e os impactos positivos para o fortalecimento do Controle Externo. “Estabelecer parcerias com instituições dos mais diversos contextos — técnico, acadêmico e cultural — nos permite apoiar os Tribunais de Contas e os órgãos de Administração Pública na busca por uma atuação moderna, socialmente relevante e eficaz. Essa é a nossa missão: ser um farol de boas práticas”, enfatizou.
Entre as metas principais do acordo, destacam-se a disseminação das Normas Brasileiras de Contabilidade e de Auditoria do Setor Público, a tradução e adaptação das diretrizes da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai) e a promoção de intercâmbios de experiências e conhecimentos entre órgãos de controle nacional e internacional. Essa iniciativa não apenas eleva a qualidade das práticas contábeis no Brasil, mas também se aproxima dos padrões globais.
Os trabalhos serão realizados por meio de uma comissão conjunta composta por representantes de ambas as entidades. As atividades incluirão conferências, cursos de capacitação, seminários e publicações, todas as vantagens ao fortalecimento das competências dos Tribunais de Contas e à divulgação de boas práticas em auditorias. Além disso, há um estímulo à cooperação com organismos multilaterais para fomentar o desenvolvimento das práticas contábeis e de auditoria no setor público.
Outro ponto de destaque do acordo é o incentivo à adoção de programas integrados de qualificação para técnicos e membros dos Tribunais de Contas, ampliando a capacitação profissional. Essas iniciativas são fundamentais para garantir a uniformidade e a eficácia na aplicação das normas contábeis, contribuindo diretamente para a boa gestão dos recursos públicos e o fortalecimento das instituições de controle.
Ao unirem esforços, as instituições criam uma base sólida para a modernização da contabilidade pública brasileira, promovendo, ao mesmo tempo, uma qualificação técnica e uma padronização de procedimentos que beneficiam toda a sociedade.
Matéria produzida pela Assessoria de Comunicação do IRB e editada pela ASCOM/TCE/BA
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