card fachadaO Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) encaminhou, na última quarta-feira (27.11), ofício à direção de redação do jornal Correio solicitando que fossem feitas correções na matéria intitulada “TCE manda governo Jerônimo pagar dívida estimada em R$ 2 bilhões com a Fapesb”, publicada na edição online, e também publicada na edição impressa desta quinta-feira (28.11), desta vez com o título “Governo Jerônimo terá que pagar dívida estimada em R$ 2 bilhões”. A matéria se baseou no resultado do julgamento de um processo de denúncia da autoria do deputado estadual Hilton Coelho, e o ofício, assinado pelo presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presidio, destaca a importância da publicação da matéria, mas salienta a necessidade de alguns ajustes nas informações veiculadas.

O propósito da solicitação é garantir a fidelidade ao que foi decidido pelo Tribunal, razão pela qual o TCE pede que sejam feitos ajustes em tópicos considerados essenciais para que os leitores do jornal tenham a exata compreensão do que foi decidido no julgamento do processo.

“Ressaltamos”, afirma o presidente Marcus Presidio no texto, “que o TCE/BA preza pela transparência pública, razão pela qual consideramos essencial que as deliberações emanadas pela Corte sejam veiculadas de maneira precisa e clara, possibilitando aos cidadãos leitores desse grande jornal uma compreensão plena e adequada da atuação do Tribunal, bem como das afirmações feitas pelos seus membros. Ao garantir que a informação divulgada seja fidedigna, fortalecemos a transparência e contribuímos para que a sociedade compreenda de forma clara o papel fundamental desempenhado pelo TCE/BA no controle externo e na promoção de uma gestão pública mais eficiente”.

E concluiu: “Por fim, reiteramos nosso apreço pelo trabalho jornalístico realizado e nossa confiança no compromisso do CORREIO com a qualidade das informações divulgadas, e certos de que promoverão as adequações necessárias à notícia publicada, colocamo-nos à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos ou materiais adicionais que se façam necessários para auxiliar”.

Inscricoes prorrogadasO prazo para inscrição na quarta edição do projeto itinerante Educação é da Nossa Conta – Na Estrada foi prorrogado até o dia 27 de novembro de 2024. O encontro será realizado no dia 28 de novembro (quinta-feira), no Centro Estadual de Educação Profissional 2 de Julho, em Porto Seguro, e tem como objetivo promover a formação e a troca de experiências entre instituições públicas, autoridades municipais e cidadãos.

A iniciativa resulta da parceria entre o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), o Ministério Público de Contas do Estado da Bahia (MPC/BA), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC).

Cada participante poderá escolher dois minicursos, um em cada turno. Os temas abordados serão os seguintes:

  • Projeto de Educação Inclusiva: Todas as escolas são para todos os alunos (MP-BA)
  • Compatibilização dos instrumentos de planejamento orçamentário e planos de educação (TCM/BA)
  • Oficina de construção de edital para compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
  • Financiamento da Educação: Fontes de recursos e seus usos (TCE/BA)
  • Enfrentamento ao racismo e ao abuso sexual infantil (DPE/BA)
  • Uso de dados e indicadores no acompanhamento de políticas públicas educacionais (TCE/BA)
  • Resultado do Índice de Melhoria da Educação da Bahia – IMED ANO BASE 2022 e 2023 (SEC/BA)
  • A educação no orçamento público municipal sob a visão do TCM/BA (TCM/BA)
  • Direitos Humanos, Cidadania e Educação: Caminhos para uma sociedade que valorize e respeite a diversidade (TJ/BA)
  • Contratações públicas e prestações de contas dos programas de educação desenvolvidos por unidades escolares (SEC/BA)
  • Interações entre controle externo, interno e social e a transparência pública (TCM/BA)

Além das capacitações, o FNDE oferecerá atendimento técnico virtual sobre obras, o Plano de Ações Articuladas (PAR) e prestação de contas. O MPC/BA realizará atendimento técnico presencial, com orientações sobre como fazer pedidos de acesso à informação de interesse público.

O evento é voltado para prefeitos, secretários municipais de Educação, servidores do controle social, cidadãos, conselheiros de Educação, movimentos e organizações sociais, além de profissionais do controle externo e interno, defensores, promotores, auditores, procuradores e ouvidorias públicas. Também são convidados gestores escolares, professores e a comunidade acadêmica.

As inscrições estão disponíveis no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdZHk7QsR7dpdaVLmIRxP701sAf01ZS7L6f4whJGWN4aUuwGA/viewform 

2a camara 27nov24 portalAlém de desaprovar a prestação de contas do convênio 318/2017 (Processo TCE/007717/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Central de Apoio a Assentamentos e Acampamentos no Estado da Bahia (CAEB), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (27.11), pela imputação de débito, de forma solidária, ao gestor responsável, Carlos Alberto Ferreira Santos, e à entidade, no valor de R$ 216.250,00 (quantia a ser ressarcida ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e aplicação de juros de mora). O convênio teve como objeto o apoio financeiro para a limpeza e requalificação de aguadas em comunidades localizadas em diversos municípios do estado da Bahia. A aplicação das sanções foi causada pela inexecução quase que completa do objeto conveniado, o que gerou ainda a aplicação de multa, de R$ 5 mil, ao gestor responsável. E foi expedida recomendação aos atuais gestores da CAR.

Na mesma sessão, que contou com a participação pontual do presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presidio, a Câmara também desaprovou, com imputação de débito e multas, a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural 069/2016 (Processo TCE/011285/2022), celebrado entre a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) e a AÇÃO – Arte, Cultura, Atitude e Objetividade, com o objetivo de apoio financeiro à realização do projeto Ponto de Cultura “AÇÃO – A Repercussão do Som”. O débito foi imputado solidariamente ao ex-presidente Matheus Campos Oliveira de Sant’Anna e à entidade, no valor de R$ 60 mil, em virtude das pendências documentais referentes à prestação de contas da 2ª parcela do ajuste. E as multas, de R$ 1.412,00 cada, foram aplicadas ao presidente da AÇÃO e ao secretário de Cultura Bruno Gomes Monteiro, este último em razão da omissão no encaminhamento da documentação referente à prestação de contas da 1ª parcela do ajuste.

A desaprovação também foi o resultado do julgamento das contas do convênio 173/2013 (Processo TCE/011788/2023) que a CAR firmou com a Associação dos Produtores Remanescentes Quilombolas de Volta Miúda (APRVM), tendo como objeto o apoio financeiro para a aquisição de equipamentos e a implantação de uma unidade de beneficiamento de mel, na comunidade Volta Miúda, no município de Caravelas. A desaprovação se deu em razão das irregularidades identificadas nos relatórios auditoriais constantes dos autos, deixando-se de sugerir imputação de débito e aplicação de multa em razão da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva. Foi expedida recomendação ao atual titular da CAR.


DECISÃO DIVIDIDA

Já a prestação de contas do convênio 056/2003 (Processo TCE/000625/2010), firmado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Prefeitura Municipal de Teofilândia, teve uma decisão dividida em duas partes: a aprovação das contas sob responsabilidade do ex-prefeito Carlos Afonso de Oliveira, responsável pela gestão dos recursos relativos à primeira parcela repassada, com outorga de quitação ao responsável; e o arquivamento das contas sob responsabilidade do também ex-prefeito municipal Antônio Jackson de Araújo Moura. O objetivo do ajuste foi o apoio financeiro para a articulação das ações educacionais da Secretaria e do Município, “visando à universalização e a oferta de educação básica de forma eficiente com elevação constante do padrão de qualidade do ensino nas respectivas redes”. Os conselheiros aprovaram ainda a expedição de recomendações aos atuais gestores da SEC.

O convênio 032/2016 (Processo TCE/005378/2019), que a CAR firmou com a Associação de Desenvolvimento Comunitário Clube de Mães de Malhada, teve as contas aprovadas, porém com ressalvas e imputação de débito, de forma solidária, à gestora responsável, Delvania de Jesus Nogueira, e à entidade, no valor de R$ 1.506,45 (a ser devolvido ao erário após correção monetária e aplicação de juros de mora), referente ao saldo financeiro dos recursos repassados cuja aplicação não foi comprovada. E foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR.

Também com imposição de ressalvas e aplicação de multas foram aprovadas as contas do Termo de Compromisso Cultural 03/2016 (Processo TCE/010667/2023), firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) com a Associação de Desenvolvimento Comunitário São Sebastião, tendo como objetivo o apoio financeiro para a realização do projeto “Ponto de Cultura Quilombola de Tomba”. Foram aplicadas duas multas, de R$ 1.412,00 cada: uma à ex-secretária Arany Santana Neves Santos (titular da pasta de 2017 a 2022), em razão do atraso na instauração da Tomada de Contas; e, a segunda, a Bruno Gomes Monteiro (Secretário a partir de 2023), em razão do atraso no encaminhamento da Tomada de Contas ao TCE/BA. Foi aprovada ainda a expedição de recomendação aos atuais gestores da Secult.

Por fim, foram concluídos os julgamentos de dois processos da área de admissão de pessoal, ambos de contratações por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA): o primeiro (TCE/009679/2024), da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), com decisão pela concessão de registro aos atos de contratação; e o segundo (TCE/011212/2019), da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), com decisão pelo arquivamento dos autos do processo.

DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Segunda Câmara também apreciaram, de forma monocrática, outros 32 processos, dos quais 21 foram referentes a aposentadorias, seis a transferências para a Reserva, três a solicitações de pensão e dois a novações. Os resultados podem ser vistos no Diário Oficial do TCE/BA, nas edições de 7 a 27 de novembro de 2024.

AlineMendonca27nov24b portalA gerente de Auditoria Aline Mendonça participou, no dia 27 de novembro (quarta-feira), do Congresso UFBA 2024 – Universidade, Ciência, Cultura, Arte e Democracia. A auditora integrou a mesa redonda intitulada “Implantação e evolução dos principais assuntos de auditoria”, ao lado do professor Jorge de Souza Bispo e da estudante de Ciências Contábeis Ester Sousa Pereira.

AlineMendonca27nov24 portalO ponto central do debate foi a norma NBC TA 701, que trata da comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor independente, vigente desde 2016. A auditora do TCE/BA destacou que, uma vez que as Normas de Auditoria Financeira do Setor Público incorporaram as Normas Internacionais de Auditoria (ISA), a NBC TA 701 é aplicável aos relatórios de auditoria financeira do setor público.

Aline Mendonça enfatizou ainda que, embora a norma seja voltada para auditorias financeiras, as conclusões dos estudos científicos sobre o tema são aplicáveis a outros tipos de auditoria no setor público. Ela destacou a importância de uma linguagem clara nos relatórios de auditoria, que devem informar as principais constatações da equipe sem sobrecarregar o documento com informações excessivas, garantindo assim sua legibilidade e utilidade.

Além de sua atuação profissional como auditora estadual de controle externo e gerente de auditoria do TCE/BA, Aline Mendonça é aluna especial no Programa de Doutorado em Administração Acadêmico da UFBA, Mestre em Ciências Contábeis pela UFBA, especialista em gestão pública, com graduação em Ciências Contábeis e Fisioterapia.

palestra Morgana portalA auditora de contas públicas Morgana Bellazzi participou, no dia 26 de novembro (terça-feira), do Congresso UFBA 2024 – Universidade, Ciência, Cultura, Arte e Democracia, integrando a mesa redonda intitulada “A mutação nos contratos públicos de longo prazo”, ao lado do professor Francisco Bertino Bezerra de Carvalho. O tópico abordado pela auditora teve o enfoque no papel dos órgãos de controle, em especial dos Tribunais de Contas, ao fiscalizarem os contratos de concessão e PPP, tema que a auditora já havia tratado no mês de setembro durante o 6º Encontro Técnico de Concessões e PPP, realizado no Tribunal de Contas de Minas Gerais.

Em sua fala, a servidora enfatizou a importância de admitir que a impermanência é a única certeza que temos. Como dizia o filósofo Heráclito: “Nada é permanente, exceto a mudança”. Dentro dessa linha de que fatos não se congelam; de que a realidade muda a cada instante; de que as mudanças são dinâmicas e velozes; e de que o ser humano é incapaz de calcular e prever todas as contingências futuras que podem impactar um contrato administrativo, Morgana defendeu a necessidade de se reconhecer a mutabilidade contratual como algo inerente e intangível para os contratos longos e complexos como são os contratos de concessão e PPP.

Além de sua atuação profissional no TCE/BA, a auditora está concluindo o Doutorado em Direito Público pela Universidade de Coimbra, sob a tese “Critérios jurídicos da atuação dos Tribunais de Contas em Portugal e no Brasil na avaliação de políticas públicas de combate à pobreza, abordando os reflexos das auditorias operacionais nos programas Rendimento Mínimo, em Portugal, e Bolsa Família, no Brasil”.

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