- 06 de Dezembro de 2024
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluíram os julgamentos de 58 processos e, em razão de irregularidades apontadas nas execuções de ajustes, foi imputado um débito de R$ 576.774,43 a gestores e entidades e também aplicado um total de R$ 11.424,00 em seis multas. Dos processos com julgamentos concluídos, 58 foram apreciados durante as sessões colegiadas da Corte de Contas, enquanto outros 26 foram decididos de forma monocrática pelos integrantes da Primeira e da Segunda Câmaras.
Os processos decididos monocraticamente estão divididos entre aposentadorias (19), solicitações de pensão (2), transferências para a reserva (3) e novações (2). Os resultados estão publicados nas edições do Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 27 de novembro e 4 de dezembro de 2024.
PLENÁRIO
Nas duas sessões plenárias da semana (terça, 03, e quinta-feira, 05.12), o plenário concluiu os julgamentos de cinco prestações de contas de unidades da administração estadual. Foram aprovadas, com ressalvas e expedição de recomendações, as contas da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), referentes ao exercício de 2014, sob a responsabilidade dos ex-secretários Jorge José Santos Pereira Solla (01/01 a 17/01/2014) e Washington Luís Silva Couto (18/01 a 31/12/2014), em razão das impropriedades destacadas no Relatório de Auditoria.
Também com ressalvas foi aprovada a prestação de contas do Gabinete do Secretário da Saúde do Estado da Bahia (Gasec), referente ao exercício de 2018, em razão do conjunto de irregularidades identificadas no Relatório de Auditoria, o que levou ainda à expedição de recomendações aos atuais gestores da unidade.
Ressalvas também foram impostas à aprovação da prestação de contas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), relativa ao exercício de 2023. Foram ressalvadas as contas sob responsabilidade do secretário Felipe da Silva Freitas, da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humano (SUDH) e do Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança). Já as prestações de contas da Diretoria-Geral, da Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Sudef); e do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor (Procon) foram aprovadas de forma plena.
Ainda no âmbito de prestação de contas, foram aprovadas com ressalvas e recomendações as contas da Fundação Luís Eduardo Magalhães (Flem), referente ao exercício de 2016 em razão de irregularidades apontadas pela equipe de auditores do TCE/BA; e da Diretoria-Geral da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), relativa ao exercício de 2021. As demais unidades vinculadas à Saeb tiveram as prestações de contas aprovadas de forma plena.
Foram concluídos os julgamentos de três processos de denúncia: o primeiro tendo como denunciantes Carlos Henrique Dantas de Oliveira, Benedito Oliveira dos Santos, Antônio Chaves, Manoel José Souza Gama, Domingos Pinto dos Santos, Eriks Jeam Ribeiro de Jesus Varjão e Sidnei dos Reis Macedo e, como denunciados Derisvaldo José dos Santos e João Batista Santos Andrade (respectivamente prefeito e secretário de Obras e Administração do Município de Jeremoabo (com decisão pelo conhecimento e procedência e expedição de determinação à presidência da Conder)
O segundo processo de denúncia concluído teve como denunciante a empresa Roble Serviços Ltda. e denunciada a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb)/Procedimento Licitatório 2024012 (decisão final pelo conhecimento e improcedência do feito); e a terceira denúncia também foi decidida pelo conhecimento e improcedência do feito (o autor foi a Auditoria Pública Cidadã Baiana (Aucib) e a denunciada foi a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC)/Pregão Eletrônico 16/2023).
No tópico de Auditoria e inspeção, foram julgados dois processos: uma Auditoria Operacional, realizada no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2023, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), com decisão final pela juntada dos autos à prestação de contas da SEC, exercício de 2023, mais expedição de recomendações aos atuais gestores da pasta; e uma auditoria de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, realizada no âmbito da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), unidade vinculada à Secretaria da Cultura (Secult), com decisão também pela juntada dos autos à prestação de contas da Secult, exercício de 2023, mais expedição de recomendação e determinação aos gestores da pasta.
RECURSOS
Foram concluídos ainda os julgamentos de oito processos envolvendo recursos: 1- de apelação, sendo recorrente Maria Emília Brito Costa Silva e recorrida a Resolução 3864/2011 da 1ª Câmara do TCE/BA (decisão pelo conhecimento e improvimento); 2- rescisão de julgado, da autoria de Sérgio Luiz Santos da Silva contra a Resolução 59/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA (não conhecimento do feito); 3- de apelação, tendo como recorrente Antônio Chaves e recorrida a Resolução 230/2023 da 2ª Câmara do TCE/BA, com decisão pelo não conhecimento, em razão da intempestividade do feito; 4- também de apelação, que teve como recorrente Fernanda Maria Coelho da Costa Tourinho e recorrida a Resolução 0187/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA (julgado pelo conhecimento e provimento para reformar a resolução e excluir multa aplicada à recorrente);
Os outros quatro processos de recursos foram: um de apelação, da autoria de Leonardo Silva de Abreu, contra a Resolução 0156/2023 da 2ª Câmara do TCE/BA (conhecimento e improvimento); outro, de apelação, tendo como recorrente Anabel de Sá Lima Carvalho (ex-prefeita do Município de Jeremoabo) e recorrida a Resolução 076/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA (julgado pelo conhecimento e provimento para reformar a resolução contestada; também de apelação, da autoria de Antonio Chaves (ex-prefeito de Jeremoabo) que recorreu contra a Resolução 076/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA (decisão pelo conhecimento e provimento para reformar a resolução); e, por fim, uma rescisão de julgado, sendo recorrente Maria Angélica Anunciação e recorrida a resolução 078/2023 da 2ª Câmara do TCE/BA (final pelo conhecimento e provimento parcial para excluir a imputação de débito e a aplicação de multa à recorrente).
PRIMEIRA CÂMARA
Na sessão ordinária da terça-feira (03.12), a Primeira Câmara, além de desaprovar a prestação de contas do convênio 307/2017, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária Córrego do Ouro, decidiu pela imputação de débito ao gestor responsável pela entidade, Juarez Oliveira do Nascimento, no valor de R$ 102.592,00 (valor a ser ressarcido ao erário com acréscimo de correção monetária e juros de mora), correspondente ao montante integralmente repassado. O gestor ainda terá que pagar multa no valor de R$ 2 mil. E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR.
Já a prestação de contas do Termo de Apoio e Compromisso (TAC) 217/2016, que a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult)/ Fundo de Cultura do Estado da Bahia (FCBA) celebrou com Naiara Alecrim Gomes, foi aprovada, porém com imposição de ressalvas e imputação de débito, no valor de R$ 11.400,00 (valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora), e aplicação de multa, de R$ 600,00 à convenente.
A aprovação, com ressalvas, aplicação de multa e imputação de débito também foi o resultado do julgamento da prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 40/2017 (Processo TCE/000249/2023), que teve como concedente a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) e como convenente o Instituto Mandacaru de Inclusão Sociocultural. O débito, de R$ 6.078,63 (a ser devolvido ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e aplicação de juros de mora) foi imputado a Marcelo Costa Lopes, gestor responsável, que também terá que pagar multa de R$ 3 mil. O julgamento da prestação de contas do convênio 57/2010, que a CAR firmou com a Associação Comunitária das Comunidades Baixão e Jacaracanga foi decidido pelo arquivamento dos autos, sem baixa de responsabilidade, com expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR.
Por fim, foram concluídos os julgamentos de dois processos da área de pessoal: um, de aposentadoria, originário da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), tendo como interessado Fernando dos Santos (decisão pela concessão do registro tácito dos atos aposentadores); e o outro processo, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), de contratação de pessoal por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), foi decidido pela concessão de registro aos atos admissionais.
SEGUNDA CÂMARA
Na quarta-feira (04.12), a Segunda Câmara, ao desaprovar a prestação de contas do Termo de Adesão 160/2009, firmado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Prefeitura Municipal de Encruzilhada, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) também decidiu imputar débito ao ex-prefeito Wekisley Teixeira Silva no valor total repassado, de R$ 126.640,80 (quantia a ser devolvida ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e juros de mora). O ex-prefeito terá, ainda, que pagar multa de R$ 3 mil.
Na mesma sessão, foi aprovada a prestação de contas do convênio 192/2010, porém em razão das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, foram impostas ressalvas. O ajuste foi firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Rafael Jambeiro. Também com ressalvas foi aprovada a prestação de contas do convênio 049/2022, que a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Sufotur/Bahiatursa) firmou com a Prefeitura Municipal de Piraí do Norte. E ainda foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Sufotur.
No tópico referente a recursos atribuídos a entidades e instituições, a Segunda Câmara desaprovou as contas do convênio 043/2013 firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda São Caetano, com imputação de débito, de forma solidária, a Eliene dos Santos da Cruz, responsável pela formalização e execução do convênio, e à entidade convenente, no valor total repassado, de R$ 380.063,00. Foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR.
Também foram desaprovadas as contas do Termo de Compromisso Cultural (TCC) 038/2016, celebrado entre a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) e o Instituto Cultural de Arte-Educação Nego D'Água. E foi imputado débito de R$ 50.000,04, de forma solidária, a Ildivan Teixeira Lima da Silva (gestor responsável pela entidade convenente) e ao Instituto Cultural de Arte-Educação Nego D’Água, sendo que o gestor ainda terá que pagar multa de R$ 1.412,00.
Com ressalvas e aplicação de multa, foi aprovada a prestação de contas do convênio 227/2012, que a CAR firmou com a Associação Pequenos Produtores Rurais de Sapucaia e Região. As ressalvas foram provocadas pela morosidade na conclusão do objeto do convênio e pelo atraso significativo na apresentação da prestação de contas, o que motivou ainda a aplicação de multa, de R$ 1.412,00, ao gestor responsável José Barbosa. E foi expedida recomendação aos atuais gestores da CAR.
Apenas com ressalvas e expedição de recomendações, foi aprovada a prestação de contas do convênio 037/2014, firmado também pela CAR, com a Associação Beneficente de Caldeirão. As ressalvas foram impostas devido às falhas apontadas no Relatório de Auditoria e o objeto do ajuste foi a aquisição de equipamentos e a implantação de uma cozinha comunitária na comunidade Caldeirão (município de Uibaí). As recomendações foram encaminhadas aos atuais gestores da CAR.
E foram aprovadas de forma plena as contas do Termo de Colaboração 04/2019 firmado igualmente pela CAR, desta feita com o Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia (Cedasb). O objetivo foi a implementação de 185 cisternas de placa para consumo humano em diversos municípios do semiárido baiano.
Por fim, foi concluído o julgamento do processo TCE/006519/2024, Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), que teve como objeto a contratação de Pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), com decisão pela concessão de registro aos atos admissionais.
- 06 de Dezembro de 2024
O Serviço de Assistência Social do Tribunal de Contas do Estado da Bahia aderiu à campanha Laço Branco, que marca o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, a ser celebrado nesta sexta-feira (6.12). De acordo com informações da Rede de Observatórios da Segurança, divulgadas no boletim "Elas Vivem: dados que não se calam", o estado da Bahia registrou um aumento de 58% nos casos de violência em 2022, representando cerca de um caso por dia. Além disso, a Bahia se tornou o estado do Nordeste com o maior número de feminicídios, totalizando 91 casos no ano passado.
Esses números preocupantes são um chamado à ação urgente por parte das autoridades e da sociedade em geral. Os dados do relatório também revelam que, em todo o país, foram registrados 2.423 casos de violência contra a mulher em 2022, dos quais 510 foram feminicídios. Isso significa que, a cada quatro horas, pelo menos uma mulher é vítima de violência, e a cada 24 horas, um caso de feminicídio é monitorado.
* Matéria produzida pela Ascom do TCE/BA com informações do https://www.cms.ba.gov.br/noticias/17-04-2024-violencia-contra-a-mulher-tem-aumento-de-58-na-bahia
- 05 de Dezembro de 2024
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com imposição de ressalvas e expedição de recomendações, em sessão plenária desta quinta-feira (05.12), a prestação de contas da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), referente ao exercício de 2014 (Processo TCE/006350/2018), sob a responsabilidade dos ex-secretários Jorge José Santos Pereira Solla (01/01 a 17/01/2014) e Washington Luís Silva Couto (18/01 a 31/12/2014), em razão das impropriedades destacadas no Relatório de Auditoria. Entre as falhas apontadas estão impropriedades no processamento de DEA (recorrente); atraso nos repasses efetuados pela Sesab às Organizações Sociais; servidores públicos colocados à disposição de Organização Social sem o devido ressarcimento a título de remuneração e de contribuição previdenciária onerando o erário; ausência de tempestividade na realização das avaliações de desempenho e no encaminhamento do parecer final da equipe avaliadora; e omissão de informação referente a descumprimento de metas previstas em contrato.
Também com ressalvas foram aprovadas as contas do Gabinete do Secretário da Saúde do Estado da Bahia (Gasec), referente ao exercício de 2018 (Processo TCE/003592/2019), em razão do conjunto de irregularidades identificadas no Relatório de Auditoria, o que levou ainda à expedição de recomendações aos atuais gestores da unidade para que sejam saneadas as irregularidades apontadas no Relatório deAuditoria. Entre as irregularidades flagradas pelos auditores encontram-se impropriedades no processamento de DEA; classificação irregular de despesa com pessoal incorrendo em burla à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); sucessivos pagamentos sem cobertura contratual por meio de indenização; ineficiência na captação de recursos federais com reflexo na efetividade da função saúde; morosidade na apuração de responsabilidades e imputação de débitos aos responsáveis por danos ao erário; e contratação sem respaldo legal de empresa privada para gerir unidade de saúde do Estado.
Ressalvas também foram impostas à aprovação da prestação de contas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), relativa ao exercício de 2023 (Processo TCE/001676/2024). Foram ressalvadas as contas sob responsabilidade do secretário Felipe da Silva Freitas, da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humano (SUDH) e do Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança). Já as prestações de contas da da Diretoria-Geral, da Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Sudef); e do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor (Procon) foram aprovadas de forma plena. E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da SJDH para que adotem as medidas administrativas necessárias no sentido de corrigir as inconformidades discriminadas no relatório auditorial.
Na mesma sessão foi concluído o julgamento de um processo de denúncia (TCE/003752/2024), que teve como denunciante a Auditoria Pública Cidadã Baiana (Aucib) e como denunciada a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC)/Pregão Eletrônico 16/2023, com decisão pelo conhecimento e improcedência do feito.
Por fim, ainda foram concluídos os julgamentos de três processos envolvendo recursos: o TCE/007644/2023, de apelação, tendo como recorrente Anabel de Sá Lima Carvalho (ex-prefeita do Município de Jeremoabo) e recorrida a Resolução 076/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA (julgado pelo conhecimento e provimento para reformar a resolução contestada: o TCE/007719/2023, também de apelação, da autoria de Antonio Chaves (ex-prefeito de Jeremoabo) que recorreu contra a Resolução 076/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA (decisão pelo conhecimento e provimento para reformar a resolução); e o TCE/010930/2023, uma rescisão de julgado, sendo recorrente Maria Angélica Anunciação e recorrida a resolução 078/2023 da 2ª Câmara do TCE/BA (final pelo conhecimento e provimernto parcial para excluir a imputação de débito e a aplicação de multa à recorrente).
- 05 de Dezembro de 2024
Foi realizada, na tarde desta quinta-feira (5/12), em Brasília-DF, uma reunião entre os representantes do Instituto Rui Barbosa (IRB) e do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), com o objetivo de dar início ao planejamento do IX Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. O evento, já consolidado no cenário nacional como um dos mais importantes encontros sobre governança e controle e políticas públicas, será promovido por ambas as instituições, de 26 a 29 de maio de 2025, em Manaus-AM.
O tema central do congresso, “Desenvolvimento e Controle: Políticas Públicas Descentralizadas e a COP 30”, reflete a urgência de fortalecer iniciativas locais frente aos desafios globais, especialmente em sustentabilidade e mudanças climáticas. A realização do evento em Manaus, que também sediará a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), reforça a importância estratégica da região Amazônica para o debate internacional sobre meio ambiente e governança descentralizada.
Durante a reunião, foram planejados os primeiros detalhes da programação, incluindo painéis, palestrantes e workshops que integrarão a agenda do congresso. A intenção é reunir especialistas nacionais e internacionais, gestores públicos e acadêmicos para compartilhar experiências e promover o intercâmbio de ideias sobre como implementar Políticas Públicas inovadoras e eficientes. Além disso, os organizadores destacam a relevância de envolver a sociedade no diálogo sobre o papel do controle externo na construção de soluções sustentáveis.
Participaram do encontro: o Presidente do IRB, Conselheiro Edilberto Pontes, o Vice-Presidente de Auditoria do Instituto e Membro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Conselheiro Inaldo Araújo, além do Coordenador-Geral, Juraci Muniz. A Corte de Contas amazonense esteve representada pelo Coordenador-Geral da sua Escola de Contas Públicas, Conselheiro Júlio Pinheiro, que também preside o Comitê Técnico de Meio Ambiente e Sustentabilidade do IRB.
O IX Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas será uma oportunidade única para debater estratégias que conciliem o desenvolvimento regional, a gestão pública descentralizada e os compromissos globais, consolidando a contribuição dos Tribunais de Contas para esses desafios.
*Matéria publicada no portal do IRB
- 05 de Dezembro de 2024
Cola, papel, tesoura, pincel atômico, criatividade e muito espírito de Natal. Por alguns instantes, servidores do TCE/BA voltaram aos tempos de infância e usaram todos esses ingredientes para confeccionar os cartões de Natal para familiares, amigos e colegas de trabalho. A ideia, batizada de Oficina de Arterapia, surgiu do Serviço de Assistência Social (Seras) do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) como forma de integração e disseminação de mensagens natalinas no Tribunal. O espaço de convivência do subsolo do edifício-sede do TCE/BA se transformou numa oficina de trabalhos manuais feitos com muito carinho, cheios de mensagens de amor e esperança.
Concentrada na tarefa de montar o seu belo cartão, a servidora Ticiane Carvalho revelou que a experiência de integração faz os participantes sentirem o espírito natalino, além de exercitar a criatividade. “É a oportunidade de refletir sobre o verdadeiro espírito do Natal. A gente tem a possibilidade de produzir os cartões e colocar amor no que faz. Aqui todos estamos produzindo cartões para os amigos, para a família. É uma ótima experiência”, disse a servidora.
A chefe do Seras, Luci Cintra, explica que a atividade foi idealizada a partir da campanha Correio Amigo, realizada no mês de julho, na qual os servidores enviaram cartas com mensagens de amizade para várias pessoas do Tribunal. “Pegando o gancho do Correio Amigo, tivemos a ideia de fazermos este encontro com nossos colegas, desta vez com eles confeccionando cartões de Natal artesanalmente, cada um usando sua criatividade. Está sendo maravilhoso! Momentos de descontração, como pausas para descanso, atividades recreativas ou ambientes descontraídos ajudam a reduzir o estresse acumulado durante o trabalho. Parabéns aos participantes!”, comemorou Luci Cintra.
DEPOIMENTOS
"Fazendo esse cartão eu me sinto criança novamente. Pra mim é leveza, é lembrar que a gente deve prestar atenção à simplicidade. Com uma coisa simples, a gente está fazendo a felicidade de muitas pessoas e também a felicidade de quem vai receber o presente".
Júlia Santos Silva
"Uma experiência maravilhosa, que remete aos tempos de criança. É muito bom a gente ter a oportunidade de voltar à infância e fazer essa oficina de integração. O TCE está nos possibilitando isso, que é a integração com os nossos colegas. Eu só tenho de agradecer a Deus de poder fazer parte desse grupo maravilhoso".
Robério Santos Oliveira
"Nada melhor do que ter a alegria de voltar a ser criança. Essa oficina de colagem só me traz alegria. Quanto mais a gente vai ficando velho, fica ainda mais criança. Gostei muito de ter essa oportunidade".
Itiel Souza Santos
Página 12 de 872