Resumo da Semana Plenario portalDurante a semana, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluíram os julgamentos de 55 processos, e, em razão das irregularidades flagradas nas execuções de ajustes, desaprovaram as prestações de contas de cinco convênios firmados por prefeituras municipais e instituições com unidades da administração estadual, tendo imputado débitos que, somados, atingiram o total de R$ 102.090,99 e aplicado seis multas, no valor total de R$ 12.280,00. Dos processos concluídos, 20 foram apreciados nas sessões colegiadas (plenário e câmaras), enquanto 35 foram decididos de forma monocrática.

Dos processos com decisões monocráticas emitidas pelos conselheiros da Primeira e da Segunda Câmaras, 26 foram referentes a solicitações de pensão, sete a aposentadorias, um a reforma e um a novação de aposentadoria. Os resultados estão publicados nas edições do Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 18 e 25 de outubro de 2023.


PLENÁRIO

Nas duas sessões da semana (terça-feira, 24, e quinta-feira, 26), o plenário concluiu os julgamentos de dez processos, sendo um de prestação de contas de unidade da administração direta, cinco referentes a recursos, três a auditorias e um a embargos de declaração. A prestação de contas da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), referente ao exercício de 2022, foi aprovada de forma plena, liberando-se da responsabilidade os gestores envolvidos.

Os três processos de auditoria foram decididos de forma similar, pela juntada dos autos às prestações de contas das unidades auditadas, mais expedição de recomendações: o primeiro teve como objeto o acompanhamento da execução orçamentária e financeira e a auditoria foi realizada no âmbito da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), unidade vinculada à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), no período de 1º de janeiro a 31 de agosto de 2022.

O segundo processo de auditoria teve como objeto a análise de projetos cofinanciados com recursos externos, do exercício de 2022, tendo como origem a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR); e o terceiro, que teve como objeto o acompanhamento de convênios, termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação, a auditoria foi realizada no período de 1º de janeiro a 31 de agosto de 2022, na Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder).

Os cinco processos envolvendo recursos foram: o primeiro, de apelação, tendo como recorrente Joselita Viegas Cardoso e recorrida a Resolução 083/1982 da 1ª Câmara do TCE/BA (decisão pela extinção do feito sem resolução do mérito); o segundo, de Rescisão de Julgado, interposto pelo Estado da Bahia /Núcleo de atuação da PGE contra a Resolução 3970/2011 da 1ª Câmara do TCE/BA (decidido pelo conhecimento com revisão administrativa e, no mérito, pela manutenção do registro do ato aposentador de Antônio Hélio Vieira Dias).

O terceiro, de Revisão, também interposto pelo Estado da Bahia /Núcleo de atuação da PGE junto ao TCE, contra a Resolução 003/2023 do Tribunal Pleno do TCE/BA (final pelo conhecimento e provimento para reformar parcialmente a Resolução contestada); o quarto, também de apelação, tendo como recorrentes Valcyr Almeida Rios e Edenivaldo Ferreira Mendes e, como recorrida, a Resolução 190/2021 da 2ª Câmara do TCE/BA (final pelo conhecimento e improvimento); e o quinto, igualmente de apelação, foi interposto por José Alberto dos Santos Rocha, contra a Resolução 129/2022 da 2ª Câmara do TCE/BA (decisão final pelo conhecimento e improvimento do feito).

Por fim, foi concluído o processo de embargo de declaração, que teve como embargante Davidson de Magalhães Santos e como embargada a Resolução 050/2023 do Tribunal Pleno do TCE/BA (decidido pelo conhecimento e rejeição).


PRIMEIRA CÂMARA

Na sessão plenária da terça-feira (24.10), a Primeira Câmara, além de desaprovar a prestação de contas do convênio 532/2017, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional do Estado da Bahia (CAR) com a Prefeitura Municipal de Itaetê, condenou um ex-prefeito, responsável pelo ajuste, a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 28.847,70 e a pagar multa de R$ 5 mil. Ainda foi expedida recomendação à CAR. E foram desaprovadas as contas do convênio 252/2014, que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) firmou com o Município de Rio Real. Além da desaprovação, a Câmara condenou o ex-prefeito responsável a devolver R$ 10.438,49 ao erário estadual, além de pagar multa de R$ 2 mil. E foi expedida recomendação à Conder.

E, apesar da aprovação da prestação de contas do Termo de Colaboração 001/2018, que teve como concedente a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) e, como convenente, a Fundação de Assistência e Desenvolvimento Humano para Crianças e Adolescentes e Seus Familiares de Vitória da Conquista (Famec), a Câmara aprovou a imposição de ressalvas, expedição de recomendações e a imputação de débito, de forma solidária, à Famec e ao seu representante legal, no valor total de R$ 39.403,80. Por fim, foi concluído o julgamento de um processo de Embargos de Declaração, que teve como embargante José Adroaldo Silva de Almeida e, embargada, a Resolução 0011/2023 da Primeira Câmara do TCE/BA (decisão final pelo conhecimento e acolhimento do feito).


SEGUNDA CÂMARA

Na quarta-feira (25.10), a Segunda Câmara decidiu pela desaprovação da prestação de contas do convênio 015/2009, firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur) com a Prefeitura Municipal de Amargosa, além da expedição de recomendação aos atuais gestores da Sedur. Já no caso do convênio 013/2014, que a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema) firmou com o Instituto de Permacultura em Terras Secas (Ipeterras), além de desaprovar a prestação de contas, a Câmara também decidiu pela imputação de débito, de modo solidário, a dois gestores responsáveis e à entidade, no valor de R$ 23.400,00, além da aplicação de multas, de R$ 1.320,00, aos responsáveis pela entidade.

O convênio 347/2008, por sua vez, teve as contas desaprovadas, mas apenas com aplicação de multas, de R$ 1.320,00, às duas ex-presidentes da entidade convenente e responsáveis pela gestão dos recursos repassados, além da expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR. E, de forma plena, foi aprovada a prestação de contas do Termo de Contrato 015/2018, oriundo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e que teve como contratada a empresa Inuvem Computação Ltda.

Por fim, foram concluídos os julgamentos de três processos envolvendo a área de pessoal: dois de novação de aposentadoria, ambos com o mesmo resultado, a concessão de registro às portarias que retificaram os atos aposentadores (um da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), tendo como interessada Anita Sampaio Cruz, e o outro, da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), sendo interessada a servidora Sandra Alves da Silva); e um de contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), com decisão pela concessão de registro às contratações realizadas e expedição de recomendação à Sesab.

hoje pleno copyEm sessão plenária desta quinta-feira (26.10), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu os julgamentos de cinco processos, sendo três referentes a auditorias, um a recurso e um a embargo de declaração. O recurso, de apelação (Processo TCE/011699/2022), foi interposto por José Alberto dos Santos Rocha, ex-prefeito do município de Pau Brasil, contra a Resolução 129/2022 da 2ª Câmara do TCE/BA (a decisão final foi pelo conhecimento e improvimento do feito), enquanto o embargo de declaração (Processo TCE/007730/2023), teve como embargante Davidson de Magalhães Santos e como embargada a Resolução 050/2023 do Tribunal Pleno do TCE/BA (decidido pelo conhecimento e rejeição).

O primeiro processo de auditoria (TCE/012862/2022) teve como objeto o acompanhamento da execução orçamentária e financeira e foi realizado no âmbito da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), unidade vinculada à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), no período de 1º de janeiro a 31 de agosto de 2022, e teve como decisão a juntada dos autos à prestação de contas da Fundac, exercício de 2022, mais a expedição de recomendações aos atuais gestores da unidade.

O segundo processo de auditoria (TCE/004801/2023) teve como objeto a análise de projetos cofinanciados com recursos externos, do exercício de 2022, tendo como origem a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), com decisão também pela juntada dos autos às contas da CAR (exercício de 2022), além da expedição de recomendações aos atuais gestores da mesma.

Por fim, o terceiro processo de auditoria (TCE/013054/2022) teve como objeto o acompanhamento de convênios, termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação, realizada no período de 1º de janeiro a 31 de agosto de 2022, e a unidade auditada foi a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder). De igual modo aos processos anteriores, a decisão foi pela juntada dos autos à prestação de contas da unidade auditada, referente ao exercício de 2022, mais a expedição de recomendações aos atuais gestores da Conder.

hoje plenoEm sessão plenária desta quinta-feira (26.10), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu os julgamentos de cinco processos, sendo três referentes a auditorias, um a recurso e um a embargo de declaração. O recurso, de apelação (Processo TCE/011699/2022), foi interposto por José Alberto dos Santos Rocha, ex-prefeito do município de Pau Brasil, contra a Resolução 129/2022 da 2ª Câmara do TCE/BA (a decisão final foi pelo conhecimento e improvimento do feito), enquanto o embargo de declaração (Processo TCE/007730/2023), teve como embargante Davidson de Magalhães Santos e como embargada a Resolução 050/2023 do Tribunal Pleno do TCE/BA (decidido pelo conhecimento e rejeição).

O primeiro processo de auditoria (TCE/012862/2022) teve como objeto o acompanhamento da execução orçamentária e financeira e foi realizado no âmbito da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), unidade vinculada à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), no período de 1º de janeiro a 31 de agosto de 2022, e teve como decisão a juntada dos autos à prestação de contas da Fundac, exercício de 2022, mais a expedição de recomendações aos atuais gestores da unidade.

O segundo processo de auditoria (TCE/004801/2023) teve como objeto a análise de projetos cofinanciados com recursos externos, do exercício de 2022, tendo como origem a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), com decisão também pela juntada dos autos às contas da CAR (exercício de 2022), além da expedição de recomendações aos atuais gestores da mesma.

Por fim, o terceiro processo de auditoria (TCE/013054/2022) teve como objeto o acompanhamento de convênios, termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação, realizada no período de 1º de janeiro a 31 de agosto de 2022, e a unidade auditada foi a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder). De igual modo aos processos anteriores, a decisão foi pela juntada dos autos à prestação de contas da unidade auditada, referente ao exercício de 2022, mais a expedição de recomendações aos atuais gestores da Conder.

reuniao irb1Representantes do Instituto Rui Barbosa (IRB) e do Tribunal de Contas da União (TCU) reuniram-se nesta quarta-feira (25.10), em Brasília-DF, para tratarem acerca da conclusão dos trabalhos de tradução e revisão de normas e manuais de auditoria. A reunião foi conduzida pelo vice-presidente de auditoria do IRB, conselheiro Inaldo Araújo (TCE/BA), que também preside o comitê técnico de auditoria do setor público do IRB, responsável por fomentar as discussões referentes às Normas Internacionais de Auditoria, com a finalidade de traduzi-las e publicá-las no formato de Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público – NBASP.

Na oportunidade, foi definido o cronograma de ações para conclusão dos trabalhos de tradução e revisão de normas e manuais de auditoria, com a previsão de lançamento das traduções dos Manuais da IDI – Iniciativa para o Desenvolvimento da Intosai. Após a finalização, as obras serão lançadas, como parte das ações comemorativas pelos 50 anos do IRB, durante a programação do III Congresso Internacional dos Tribunais de Contas (III CITC), que será realizado entre os dias 28 de novembro e 1º de dezembro em Fortaleza-CE.

Destacou-se, ainda, que estão em fase final de revisão e diagramação os Manuais de Auditoria de Conformidade, Auditoria Operacional e Auditoria Financeira. Por fim, deliberou-se como prioridade para as próximas traduções e publicações as NBASP 200 e 2000, que tratam de Auditoria Financeira.

Também estiveram presentes na reunião, o superintendente técnico do TCE/BA e coordenador do comitê técnico de auditoria do setor público, José Raimundo Bastos Aguiar, o coordenador-geral do IRB, Juraci Muniz Júnior, e os auditores federais de controle externo do TCU, Renata Carvalho, Marcelo Eira e Salvatore Palumbo.

*Matéria publicada originalmente pelo IRB

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