O Programa de Incentivo à Educação Superior (PIES) foi instituído pela Resolução n° 42, de 28 de abril de 2015 e alterada pela Resolução nº 39, de 13 de junho de 2024. O referido Programa estabelece critérios para concessão de bolsas para cursos de graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) para servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
Consiste na concessão anual de até 5 (cinco) bolsas para cursos de graduação e até 12 (doze) para cursos de pós-graduação nas modalidades de especialização, mestrado e doutorado, conforme exista disponibilidade orçamentária e financeira, de acordo com as regras contidas no Edital de Convocação e Seleção de Interessados.
As bolsas de estudo, equivalentes a 70% do valor das mensalidades, terão vigência a partir do mês da publicação do resultado da seleção no eDOTCE,, pelo período de duração do curso, sendo renovada semestralmente, desde que o servidor beneficiário do Programa apresente rendimento acadêmico com média aritmética global igual ou superior a 7,0 (sete) ou conceito equivalente, e frequência igual ou superior a 75% da carga horária das disciplinas, no semestre anterior.
Podem se inscrever no Programa os servidores que apresentem as seguintes condições:
- ativos, do quadro permanente, com 03 (três) anos de serviço, no mínimo;
- não tenham grau de escolaridade de nível superior, no caso de candidatos a bolsas de graduação, salvo se for uma segunda graduação relacionada à atividade finalística do Tribunal de Contas do Estado da Bahia;
- não tenham realizado cursos de graduação, ou especialização, ou mestrado ou doutorado, financiados pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, na mesma modalidade de curso, com exceção para os cursos promovidos e coordenados pela ECPL, em parceria com instituições de ensino superior, no âmbito do seu Programa de Educação Continuada;
- tenham obtido, no mínimo, 75% da pontuação na avaliação de desempenho individual do ano anterior;
- apresentem projetos de pesquisa adequados aos interesses do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, no caso de candidatos a bolsistas de cursos de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado);
- não estejam cedidos a outros órgãos ou entidades e não estejam em gozo de licenças por motivo de doença ou de afastamento de cônjuge ou companheiro, ou, ainda para tratar de interesse particular;
- tenham idade que permita a conclusão do curso e o cumprimento do prazo de permanência no Tribunal indicado no art. 7°, §1° da Resolução N° 42/2015, antes da sua inativação compulsória.
As bolsas de estudo só poderão ser concedidas para cursos que apresentem os seguintes requisitos:
- cursos de graduação autorizados pelo Ministério de Educação (MEC) há pelo menos 02 (dois) anos;
- cursos de pós-graduação em especialização oferecidos por instituições com autorização de funcionamento há pelo menos 05 (cinco) anos;
- cursos de pós-graduação em mestrado ou doutorado que tenham obtido, no mínimo, nota 3 na última avaliação realizada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
- cursos de funcionamento noturno, no caso de graduação, ou na modalidade de Ensino a Distância (EaD);
- cursos relacionados diretamente ás atividades dos cargos efetivos ocupados pelo servidor no Tribunal, ou do cargo comissionado ocupado por servidor efetivo, salvo para as hipóteses de primeira graduação do servidor.
Os processos de inscrição e seleção para o Programa obedecerão a calendário amplamente divulgado e serão coordenados pela Escola Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), bem como o acompanhamento dos bolsistas.
Atos Normativos/Documentos Administrativos PIES
Resolução 42/2015 consolidada com a Resolução 39/2024
2025
Edital2025.1
Calendário do Processo Seletivo 2025.1
Etapa |
Data |
Inscrições |
28/01/2025 a 26/02/2025 |
Seleção pela ECPL |
06 a 13/03/2025 |
Encaminhamento do resultado da seleção à Presidência |
14/03/2025 |
Divulgação do resultado final |
19/03/2025 |
Calendário do Processo Seletivo 2025.2
Etapa |
Data |
Inscrições |
02 a 20/06/2025 |
Seleção pela ECPL |
05 a 30/06/2025 |
Encaminhamento do resultado da seleção à Presidência |
03/07/2025 |
Divulgação do resultado final |
10/07/2025 |
RESULTADO PROCESSO SELETIVO 2025.2
Bolsas de Estudo para Curso de Graduação
SERVIDORES CONTEMPLADOS 2025.2 |
||
Servidor (a) |
Lotação |
Cargo/Função |
André Luis de Carvalho Crusoé Silva |
Coordenadoria de Controle Externo |
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA |
BOLSAS VIGENTES
Bolsas de Estudo para Curso de Graduação
Servidor Contemplado |
Curso |
Instituição de Ensino Superior |
Iaísa Sampaio Lima |
Direito | UCSal |
Bernardo Kruchewsky Barreto Coutinho Santos |
Direito | UCSal |
Bolsas de Estudo para Curso de Pós-Graduação
Servidor Contemplado |
Curso |
Instituição de Ensino Superior |
|---|---|---|
|
Morgana Bellazzi de Oliveira Carvalho |
Doutoramento em Direito Público: Estado Social, Constituição e Pobreza | Universidade de Coimbra - Portugal |
|
Ana Patrícia Crisóstomo Pereira |
Mestrado Profissional em Gestão e Políticas Públicas | Fundação Getúlio Vargas (MPGPP – FGV) |
| Augusto César Pinheiro de Mattos |
Mestrado em Modelagem Profissional e Tecnologia Industrial (PPG-MCT) |
SENAI CIMATEC |
| Erika de Oliveira Almeida |
Mestrado em Direito, Justiça e Desenvolvimento |
Instituto de Direito Público (IDP) |
|
Francisco Dias Lima Júnior |
Mestrado Profissional em Gestão e Políticas Públicas | Fundação Getúlio Vargas (MPGPP – FGV) |
|
Soraia de Oliveira |
Mestrado Profissional em Gestão e Políticas Públicas | Fundação Getúlio Vargas (MPGPP – FGV) |
|
Juliana Alves Prates Caminha de Castro |
Mestrado Profissional em Gestão e Políticas Públicas | Fundação Getúlio Vargas (MPGPP – FGV) |
|
Juvenal Alves Costa |
Mestrado Profissional em Gestão e Políticas Públicas | Fundação Getúlio Vargas (MPGPP – FGV) |
Bolsas de Estudo Concluídas - 2015/2024
PÓS- GRADUAÇÃO
Nome do Servidor |
Curso |
Instituição de Ensino Superior |
|---|---|---|
| Conselheira Carolina Alves Costa |
Mestrado em Direito Governança e Políticas Públicas |
Universidade Salvador (Unifacs) |
| Alberto Lima De Castro Conceição | MBA em Contabilidade e Controle Aplicados ao Setor Público | Univercidade Católica do Salvador (UCSal.) |
Antônio Luiz Carneiro |
Especialização em Direito Processual Civil* | Universidade Salvador- Unifacs |
| Augusto César Pinheiro de Mattos | MBA em Ciências de Dados | Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC))/Universidade de São Paulo (USP) |
| Carlos Maurício Aouad Campos | Pós-graduação Lato Sensu em Data Science & Analitcs (Modalidade online)* | Centro Universitário SENAI CIMATEC |
| Euler Vicente Lessa de Almeida | Especialização em Business Intelligence e Big Data | Universidade Salvador (Unifacs) |
| Francisco Dias Lima Júnior | Pós-Graduação em Gestão de Compras Públicas* | Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG)/ Instituto de Negócios Públicos |
| Isabel Adriana Campos Rocha Arruti | Pós-graduação em Auditoria em Organizações do Setor Público | Faculdade Unyleya – UNYEAD Educacional S. |
| Juliana Alves Prates Caminha de Castro | MBA Auditoria e Inovação no Setor Público | Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade/ Universidade de São Paulo (USP) |
| Larissa Gonçalves Lopes | MBA em Contabilidade e Controle Aplicados ao Setor Público |
Univercidade Católica do Salvador (UCSal.) |
| Patrícia Mirna Paes Inácio | Pós-graduação em Auditoria em Organizações do Setor Público | Faculdade Unyleya – UNYEAD Educacional S. |
| Rusdelon Franco Lima | MBA em Gestão de Pessoas* |
Faculdade Delta (UNIME Salvador) |
* Creditação concluída.
GRADUAÇÃO
Nome do Servidor |
Curso |
Instituição de Ensino Superior |
| Dalva Andrade Erdens | Direito | Universidade Católica do Salvador (UCSal.) |
| Maria Conceição Menezes Almeida Filha | Piscologia | Universidade Jorge Amado (UNIJORGE) |
| Tatiane Paty Santos Ribeiro | Direito | Universidade Salvador (Unifacs) |