Artigo 16, Incisos I, II e III da Resolução nº 149 de 2019
Art. 16. De forma a assegurar a transparência e viabilizar o controle social, a Secretaria Geral divulgará no portal eletrônico do TCE/BA, até 15 de setembro de cada ano:
I – os Relatórios de Gestão apresentados pelas Unidades Jurisdicionadas;
II – a relação das Unidades Jurisdicionadas mencionadas nos arts. 8º e 10 que encaminharam as respectivas prestações de contas dentro do prazo estabelecido nesta Resolução;
III – a relação das Unidades Jurisdicionadas com prestação de contas sob o tipo "Documento" convertida no tipo “Processo”, natureza “Prestação de Contas – Formalização de Prestação de Contas”;
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